Em assembleia condominial realizada no ano de 2010, foi
autorizada a utilização exclusiva de determinada área comum por
um condômino, área esta que, embora integrante de área de
propriedade comum, era inacessível aos demais condôminos.
Desde então, o condômino vem ocupando com exclusividade o
espaço, com base na autorização concedida pela assembleia
condominial. Além das intervenções de conservação
originalmente autorizadas, o condômino realizou modificações
estruturais na área, tendo instalado mobília e promovido amplo
paisagismo.
A partir dessa situação hipotética e da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a apropriação de área comum de condomínio edilício por condômino para uso privativo
A partir dessa situação hipotética e da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a apropriação de área comum de condomínio edilício por condômino para uso privativo