No âmbito de determinada serventia do registro público, ocorreu
uma divergência entre alguns dos empregados a respeito da
funcionalidade do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
(SERP). Maria afirmou que os serviços a serem viabilizados por
meio do SERP estão previstos em numerus clausus na lei de
regência. Antônia sustentou que a consulta realizada por meio do
SERP se restringia aos atos registrais, não se estendendo às
determinações do Poder Judiciário, ainda que com reflexos
registrais. Por fim, Augusta afirmou que o SERP tem um operador
nacional, que atua sob a forma de pessoa jurídica de direito
privado.
Ao analisar a divergência estabelecida, o delegatário da serventia observou corretamente, em relação às três assertivas, que:
Ao analisar a divergência estabelecida, o delegatário da serventia observou corretamente, em relação às três assertivas, que: