A Resolução CONAMA 369 de 2006 define os casos
excepcionais em que o órgão ambiental competente pode
autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em
Área de Preservação Permanente - APP para a
implantação de obras, planos, atividades ou projetos de
utilidade pública ou interesse social, ou para a realização
de ações consideradas eventuais e de baixo impacto
ambiental. O órgão ambiental competente somente
poderá autorizar a intervenção ou supressão de
vegetação em APP, devidamente caracterizada e
motivada mediante procedimento administrativo
autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos
nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e
municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor,
Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das
Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes
casos, EXCETO: