A empresa Segurança Forte S.A., submetida ao regime tributário do Lucro Real, prestou serviço de vigilância
armada a um órgão público da administração direta; assim, tal órgão realizou o pagamento do serviço e, neste
momento (pagamento), em observância à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 2012,
procedeu com