O contador registrou a aquisição de imobilizado pelo valor
efetivamente pago na transação, expressando o custo
histórico em moeda nacional na data da operação, sem
considerar valorizações ou desvalorizações posteriores de
mercado para efeito de registro inicial. Conforme a
Resolução CFC 750/93, alterada pela Resolução CFC
1.282/2010, esse procedimento atende ao princípio do: