No direito do trabalho, os princípios constituem o fundamento desse ordenamento jurídico próprio com vistas a proteger o hipossuficiente econômico na relação de emprego. Nesse contexto, verifica-se uma certa flexibilidade hierárquica das normas de direito laboral, o que ficou bem explicitado pelas normas advindas da reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, de 2017. Diante disso, é correto afirmar que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre: