- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Perseguição (art. 147-A)
Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item subsequente.
Para a configuração do crime de perseguição, é suficiente a demonstração da conduta e de sua autoria e materialidade por uma única vez, não sendo necessária a reiteração do comportamento do agente.
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Técnico Judiciário - Agente de Polícia Judiciária
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