Bernardo, servidor público do Município de Patos, no Estado
de Pernambuco, utilizou verba destinada, por lei, à construção
de uma escola na reforma de um prédio público da secretaria de
turismo do Município. O fato praticado por Bernardo é tipificado
entre os crimes contra a Administração, cuja pena prevista no
Código Penal é: