A Resolução CNPC no 44/2021 estabelece diretrizes para a contratação e atuação de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Ela exige que as auditorias sejam realizadas por profissionais ou firmas registradas na CVM e habilitadas pelo CFC, define critérios para independência do auditor e estabelece prazo máximo de 5 anos para a renovação do responsável técnico, e determina que o auditor deve avaliar as demonstrações contábeis e controles internos da EFPC.
Durante uma auditoria externa de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), fiscalizada pela PREVIC, o auditor independente identificou que alguns dados solicitados para análise não foram disponibilizados pela Administração no prazo previamente acordado. Além disso, a Carta de Responsabilidade da Administração foi entregue sem contemplar certos aspectos exigidos pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Considerando a Resolução CNPC no 44/2021 e as normas profissionais aplicáveis, o auditor deve, nessa situação,