O CTA 31/21 orienta auditores independentes sobre o atendimento aos requerimentos da Circular SUSEP no 517/2015, alterada pela Circular SUSEP no 616/2020, que trata da auditoria das demonstrações financeiras de entidades supervisionadas pela SUSEP. Ele detalha procedimentos adicionais exigidos, incluindo a avaliação de provisões técnicas, riscos atuariais e controles internos.
Além disso, reforça a responsabilidade do auditor na comunicação de deficiências e na emissão de relatórios conforme exigências regulatórias. O documento também esclarece aspectos de independência e conformidade com normas contábeis e de auditoria aplicáveis.
Neste contexto, a empresa seguradora “Protege Mais S.A.”, supervisionada pela SUSEP, está passando por auditoria independente. O auditor deve avaliar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) para determinar a materialidade na auditoria das demonstrações contábeis.
Os dados financeiros da seguradora são os seguintes:
• Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 120 milhões;
• Capital Mínimo Requerido (CMR): R$ 100 milhões;
• Materialidade determinada pelo auditor: 5%.
Com base nos dados apresentados, o valor da materialidade que o auditor deve utilizar no planejamento da auditoria é de