Helena legou a Maria, Julia e Antônio seus bens, nomeando este
último como seu testamenteiro. Ocorre que, aberta a sucessão,
descobriu-se a existência de dois testamentos sucessivos que se
diferenciavam quanto às cláusulas restritivas de
incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade
constantes do segundo testamento. Além disso, no primeiro
testamento, havia uma cláusula específica e expressa segundo a
qual o testamenteiro renunciava à vintena, ao passo que o
testamento superveniente é silente em relação ao tema. Não há
cláusula revogatória expressa.
Nesse caso, é correto afirmar que Antônio:
Nesse caso, é correto afirmar que Antônio: