3816690
Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Sete Barras-SP
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Sete Barras-SP
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Dispõe o Código Tributário Nacional que a ação
para cobrança do crédito tributário prescreve em
cinco anos, contados da data da sua constituição
definitiva. A prescrição se interrompe pelo que se
afirma em:
“I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal”.
“II – pelo protesto judicial”.
“III – por qualquer ato judicial que intime o devedor”.
“IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”.
“I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal”.
“II – pelo protesto judicial”.
“III – por qualquer ato judicial que intime o devedor”.
“IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”.
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