O Estado Alfa, por meio de decreto publicado em 15 de
dezembro de 2024, revogou benefício fiscal anteriormente
concedido por convênio do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), que reduzia a base de cálculo do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
sobre insumos agrícolas. A norma revogatória determinou que os
efeitos da revogação eram imediatos, com início da vigência no
dia seguinte ao da publicação.
Com base no caso acima, é correto afirmar que:
Com base no caso acima, é correto afirmar que: