A Resolução CNPC no 46, de 01 de outubro de 2021, estabelece regras para identificação e cadastramento dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Ela determina que os planos sejam registrados no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma também define procedimentos para atualização cadastral e responsabilidades da EFPC. Visa assegurar maior transparência, controle e supervisão pela PREVIC. O descumprimento pode implicar sanções regulatórias.
De acordo com a Resolução CNPC no 46/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para falsa.
( ) Cada plano de benefícios terá identidade própria e individualizada quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, administrativos, contábeis e de investimentos.
( ) Os recursos de um plano de benefícios respondem por obrigações de outro plano de benefícios ou por obrigações da entidade que o administra.
( ) Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores com relação aos respectivos planos de benefícios, desde que expressamente prevista no convênio de adesão.
As afirmativas são, respectivamente,