O proprietário de uma obra tombada por seu valor histórico e
artístico tomou a iniciativa de realizar o processo de pintura após
haver mutilado pequena parte do bem de sua propriedade, tendo
para isso obtido a prévia autorização especial junto ao Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, a atitude do proprietário foi:
Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, a atitude do proprietário foi:
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