A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) n.º 3, de 4 de
fevereiro de 2025, estabelece critérios para aplicação dos recursos
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Dentre
esses critérios, indica-se a destinação correta dos percentuais de
aquisição de alimentos a partir de 2025, que é de no: