O Código de Posturas do Município de Lajeado prevê que, ocorrendo a apreensão de
mercadorias sem que o infrator tenha satisfeito o pagamento da multa aplicada e demais despesas, a
coisa apreendida terá o seguinte tratamento:
I. No caso de alimentos perecíveis, decorridas 24 horas da apreensão, sem que haja pagamento ou contestação, a mercadoria passa a ser propriedade do Município, cabendo a este dar destino mesma. A coisa apreendida será transformada em moeda corrente, a preço de custo comerciante, tomando-se por base os preços praticados no comércio local, tendo o infrator prazo de 5 dias úteis para requerer o excedente às multas e demais despesas envolvidas na apreensão, quando for o caso.
II. No caso de alimentos não perecíveis, decorridos 30 dias da apreensão, sem que haja pagamento ou contestação, a coisa apreendida será vendida por leiloeiro público e o valor será arrecadado aos cofres do Município, devendo a importância que exceder ao débito ser requerida pelo infrator no prazo de 5 dias úteis.
III. Caso não seja apurado o suficiente para o pagamento da multa e demais despesas, inclusive àquelas com a realização de leilão, o infrator será obrigado a recolher o saldo, no prazo de 30 dias, sem mais aviso, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, para posterior cobrança judicial.
Quais estão corretos?
I. No caso de alimentos perecíveis, decorridas 24 horas da apreensão, sem que haja pagamento ou contestação, a mercadoria passa a ser propriedade do Município, cabendo a este dar destino mesma. A coisa apreendida será transformada em moeda corrente, a preço de custo comerciante, tomando-se por base os preços praticados no comércio local, tendo o infrator prazo de 5 dias úteis para requerer o excedente às multas e demais despesas envolvidas na apreensão, quando for o caso.
II. No caso de alimentos não perecíveis, decorridos 30 dias da apreensão, sem que haja pagamento ou contestação, a coisa apreendida será vendida por leiloeiro público e o valor será arrecadado aos cofres do Município, devendo a importância que exceder ao débito ser requerida pelo infrator no prazo de 5 dias úteis.
III. Caso não seja apurado o suficiente para o pagamento da multa e demais despesas, inclusive àquelas com a realização de leilão, o infrator será obrigado a recolher o saldo, no prazo de 30 dias, sem mais aviso, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, para posterior cobrança judicial.
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