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3728592 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Lajeado-RS
O Código de Posturas do Município de Lajeado prevê que, ocorrendo a apreensão de mercadorias sem que o infrator tenha satisfeito o pagamento da multa aplicada e demais despesas, a coisa apreendida terá o seguinte tratamento:

I. No caso de alimentos perecíveis, decorridas 24 horas da apreensão, sem que haja pagamento ou contestação, a mercadoria passa a ser propriedade do Município, cabendo a este dar destino mesma. A coisa apreendida será transformada em moeda corrente, a preço de custo comerciante, tomando-se por base os preços praticados no comércio local, tendo o infrator prazo de 5 dias úteis para requerer o excedente às multas e demais despesas envolvidas na apreensão, quando for o caso.
II. No caso de alimentos não perecíveis, decorridos 30 dias da apreensão, sem que haja pagamento ou contestação, a coisa apreendida será vendida por leiloeiro público e o valor será arrecadado aos cofres do Município, devendo a importância que exceder ao débito ser requerida pelo infrator no prazo de 5 dias úteis.
III. Caso não seja apurado o suficiente para o pagamento da multa e demais despesas, inclusive àquelas com a realização de leilão, o infrator será obrigado a recolher o saldo, no prazo de 30 dias, sem mais aviso, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, para posterior cobrança judicial.

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