O Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 486/2005, estabelece que o sujeito passivo poderá formular, em nome próprio, consulta sobre situações concretas e determinadas, no que tange à interpretação e aplicação da Legislação Tributária Municipal. Nesse sentido, por previsão expressa, não produzirá efeito a consulta formulada nos seguintes casos, EXCETO: