Sobre os Direitos Autorais, analise os itens abaixo:
I. Provém da Convenção de Berna o entendimento de que é preciso apenas que os nomes na forma usual estejam indicados nas obras para que seja reconhecida a autoria. (Valente; Sartori, 2024);
II. “O registro de direitos autorais em blockchain já é uma realidade [...]. Entre suas aplicações mais eficientes destaca-se o registro de títulos, documentos, transações e afetações em geral a bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas [...]” (Castro, 2023, p. 251);
III. A Lei de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610/98, relacionada à proteção das obras literárias, artísticas ou científicas no país, permanece vigente. (Brasil, 1998);
IV. O tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) sobre Direito de Autor (WCT – World Coryright Treaty), de 1996, destaca como um de seus objetivos o desejo de “[...] desenvolver e manter a proteção dos direitos dos autores sobre suas obras literárias e artísticas de maneira mais eficaz e uniforme possível [...]” (Netto, 2023, p. 295).
V. Conforme Castro (2023, p. 241), com a tecnologia blockchain a “autenticidade dos registros é garantida por algoritmos de consenso, e sua inviolabilidade é mantida por criptografia digital [...]”. Contudo, não se trata de uma tecnologia barata, por isso a acessibilidade é restrita.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 fev. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 9 out. 2025.
CASTRO, Manuella Santos de. Blockchain e direitos autorais. In: SILVA, Alexandre Pacheco, D. et al. Direito autoral e internet: diagnósticos e perspectivas do debate brasileiro. São Paulo: Grupo Almedina, 2023. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/ books/9786556277769/pageid/239. Acesso em: 02 set. 2024.
NETTO, José Carlos C. Direito autoral no Brasil. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/ books/9786553624634. Acesso em: 03 set. 2024.
VALENTE, Catherine Juglair Nogari; SARTORI, Rejane. Diretos Autorais e Inteligência Artificial: uma análise bibliométrica. Brazilian Journal of Information Science: research trends, v.18, p. 1 – 30, 2024. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/bjis/article/ view/15291/15982. Acesso em: 02 set. 2024.
É CORRETO afirmar que: