Na CONAMA nº 306/2002 tem-se estabelecido os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos portos organizados e nas instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias. Para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada, o relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados, a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, sendo que: