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A certidão de acervo técnico com atestado (CAT-A) deverá ser firmada pelo representante legal da pessoa jurídica contratante ou, em representação desta, por arquiteto e urbanista ou outro profissional que possua habilitação legal para realizar as atividades atestadas.
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A certidão de acervo técnico (CAT) é o conjunto de projetos, obras e demais serviços técnicos, no âmbito de arquitetura e urbanismo, que tenham sido realizados e registrados no CAU-UF, por meio de RRT, nos termos da legislação em vigor, pelo profissional de arquitetura e urbanismo.
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Na placa de identificação do exercício profissional, afixada no local de execução de serviços de arquitetura e urbanismo, deverão constar o nome do arquiteto e urbanista responsável, a identificação da atividade técnica executada, o número do RRT correspondente, o título profissional, o número de registro no CAU e as seguintes informações: endereço; telefone; e e-mail do arquiteto e urbanista.
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A indicação de responsabilidade técnica assegura o direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço, no âmbito de arquitetura e urbanismo, de modo a garantir-lhe os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
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A penalidade aplicável à pessoa física ou jurídica por descumprimento à legislação sobre o salário mínimo profissional será uma multa de cinco a dez vezes o valor vigente da anuidade.
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Para a validação do RRT de cargo ou de função, será necessária a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço.
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Para fins de registro no CAU-BR, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, três pessoas jurídicas.
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Acerca da fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo, julgue o item.
Assumir a responsabilidade técnica por atividade, fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional não é uma infração punida por multa.
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Acerca da fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo, julgue o item.
O valor da multa pela infração do arquiteto e urbanista, com registro no CAU regular, que exercer atividade fiscalizada sem ter feito o devido RRT é de 200% do valor vigente da taxa do RRT.
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Acerca da fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo, julgue o item.
Não é necessário indicar providências a serem adotadas na notificação da ocorrência de infração.
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