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Text CB1A2
Spending time in space and having an unrivalled view of
planet Earth is an experience many of us dream of, but the
human body evolved to function in the gravity of Earth. So fully
recovering from spending time in the weightlessness of space can
take years.
“It’s a fact that space is by far the most extreme
environment that humans have ever encountered and we’ve just
not evolved to handle the extreme conditions,” Professor Damian
Bailey, who studies human physiology, says. To begin with, the
heart and blood vessels have an easier time as they no longer
have to pump blood against gravity — and they start to weaken.
And the bones become weaker and more brittle. There should be
a balance between the cells breaking down old bone and those
making new, but that balance is disrupted without the feedback
and resistance of working against gravity. “Every month, about
1% of bones and muscles are going to wither away — it’s
accelerated ageing,” Professor Bailey says.
Microgravity also distorts the vestibular system, which is
how you balance and sense which way is up. In space, there is no
up, down or sideways. It can be disorientating when you go
up — and again when you return to Earth.
James Gallagher. What nine months in space does to the human body.
Internet: <bbc.com> (adapted).
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De acordo com o Manual de Redação da Presidência da
República, são atributos da redação oficial, entre outros,
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Texto CB1A1
Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra
entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia
moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico,
a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao
direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis
em um país que possui o sistema consuetudinário.
A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da
idade das luzes.
Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado
especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre
o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham
ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente
medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma
ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não
formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles;
em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma
jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade
de sua época”.
Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser
definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer
ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a
felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo
a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de
alguém”.
O utilitarismo envolve uma ética adequadamente
denominada de consequencialista, na medida em que requer que
se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se
as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da
utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o
princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade
de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As
ações devem considerar todos os interesses, de maneira que
nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha
preponderância sobre outro.
Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é
objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade
de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que
se evita o desprazer em uma proporção inversa: há
um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal
modo que a maximização de um significa proporcionalmente a
minimização de outro.
Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
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Texto CB1A1
Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra
entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia
moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico,
a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao
direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis
em um país que possui o sistema consuetudinário.
A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da
idade das luzes.
Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado
especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre
o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham
ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente
medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma
ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não
formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles;
em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma
jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade
de sua época”.
Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser
definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer
ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a
felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo
a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de
alguém”.
O utilitarismo envolve uma ética adequadamente
denominada de consequencialista, na medida em que requer que
se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se
as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da
utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o
princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade
de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As
ações devem considerar todos os interesses, de maneira que
nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha
preponderância sobre outro.
Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é
objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade
de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que
se evita o desprazer em uma proporção inversa: há
um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal
modo que a maximização de um significa proporcionalmente a
minimização de outro.
Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
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Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra
entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia
moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico,
a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao
direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis
em um país que possui o sistema consuetudinário.
A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da
idade das luzes.
Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado
especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre
o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham
ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente
medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma
ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não
formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles;
em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma
jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade
de sua época”.
Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser
definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer
ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a
felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo
a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de
alguém”.
O utilitarismo envolve uma ética adequadamente
denominada de consequencialista, na medida em que requer que
se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se
as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da
utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o
princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade
de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As
ações devem considerar todos os interesses, de maneira que
nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha
preponderância sobre outro.
Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é
objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade
de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que
se evita o desprazer em uma proporção inversa: há
um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal
modo que a maximização de um significa proporcionalmente a
minimização de outro.
Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
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Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra
entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia
moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico,
a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao
direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis
em um país que possui o sistema consuetudinário.
A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da
idade das luzes.
Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado
especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre
o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham
ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente
medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma
ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não
formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles;
em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma
jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade
de sua época”.
Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser
definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer
ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a
felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo
a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de
alguém”.
O utilitarismo envolve uma ética adequadamente
denominada de consequencialista, na medida em que requer que
se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se
as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da
utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o
princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade
de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As
ações devem considerar todos os interesses, de maneira que
nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha
preponderância sobre outro.
Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é
objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade
de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que
se evita o desprazer em uma proporção inversa: há
um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal
modo que a maximização de um significa proporcionalmente a
minimização de outro.
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3686242
Ano: 2025
Disciplina: TI - Gestão e Governança de TI
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: AEB
Disciplina: TI - Gestão e Governança de TI
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: AEB
Provas:
Julgue os itens a seguir, considerando as dimensões do
gerenciamento de serviços do ITIL 4.
I De acordo com a dimensão informação e tecnologia, em uma organização, a área de tecnologia deve apoiar a gestão de serviços, mas os dados que ela processa são de responsabilidade da área de gestão da informação, não da área de tecnologia.
II A dimensão organizações e pessoas justifica a implantação do modelo PESTLE para analisar os fatores externos à organização, e é oriundo de outras dimensões, tais como política, economia, sociedade, tecnologia, marcos legais e questões ecológicas.
III A dimensão parceiros e fornecedores prevê a integração de serviços de fornecedores e parceiros da organização, para garantir que os relacionamentos de serviço sejam coordenados adequadamente.
Assinale a opção correta.
I De acordo com a dimensão informação e tecnologia, em uma organização, a área de tecnologia deve apoiar a gestão de serviços, mas os dados que ela processa são de responsabilidade da área de gestão da informação, não da área de tecnologia.
II A dimensão organizações e pessoas justifica a implantação do modelo PESTLE para analisar os fatores externos à organização, e é oriundo de outras dimensões, tais como política, economia, sociedade, tecnologia, marcos legais e questões ecológicas.
III A dimensão parceiros e fornecedores prevê a integração de serviços de fornecedores e parceiros da organização, para garantir que os relacionamentos de serviço sejam coordenados adequadamente.
Assinale a opção correta.
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Considere que, no banco de dados de certa agência espacial, existam as tabelas materiais e testes seguintes, que armazenam informações a respeito da resistência térmica e estrutural de materiais testados para aplicações aeroespaciais.
testes
|++++++++++++|++++++++++++|++++++++++|++++++++|+++++|
|id_teste |id_material |temp_max |pre_max |resul|
|1 |101 |1200.5 |50 |1 |
|2 |102 |950.0 |30 |0 |
|3 |101 |1250.0 |55 |1 |
|4 |103 |1000.0 |40 |1 |
|5 |101 |1100.0 |45 |0 |
|6 |102 |970.0 |35 |1 |
|7 |101 |1300.0 |60 |1 |
|++++++++++++|++++++++++++|++++++++++|++++++++|+++++|
materiais
|++++++++++++|++++++++++++++|+++++++++|
|id_material |nome_material |tipo |
|101 |titânio |metal |
|102 |kevlar |polímero |
|103 |carbono |composto |
|++++++++++++|++++++++++++++|+++++++++|
A partir das informações precedentes, assinale a opção que corresponde à consulta SQL que, caso seja executada, retornará apenas materiais do tipo metal que foram testados, pelo menos, três vezes e foram aprovados, pelo menos, duas vezes.
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De acordo com o Decreto n.º 1.953/1996, os órgãos setoriais
do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades
Espaciais (SINDAE) são responsáveis por
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Assinale a opção correta a respeito de planejamento estratégico
nas organizações públicas.
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