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This (Illegal) American Life
By Maria E. Andreu
My parents came to New York City to make their fortune when I was a baby. Irresponsible and dreamy and in their early 20s, they didn't think things through when their visa expired; they decided to stay just a bit longer to build up a nest egg.
But our stay got progressively longer, until, when I was 6, my grandfather died in South America. My father decided my mother and I should go to the funeral and, with assurances that he would handle everything, sat me down and told me I'd have a nice visit in his boyhood home in Argentina, then be back in America in a month.
I didn't see him for two years.
We couldn't get a visa to return. My father sent us money from New Jersey, as the months of our absence stretched into years. Finally, he met someone who knew "coyotes" - people who smuggled others into the U.S. via Mexico. He paid them what they asked for, and we flew to Mexico City.
They drove us to the Mexican side of the border, and left us at a beach. Another from their operation picked us up there and drove us across as his family. We passed Disneyland on our way to the airport, where we boarded the plane to finally rejoin my father.
As a child, I had thought coming back home would be the magical end to our troubles, but in many ways it was the beginning. I chafed at the strictures of undocumented life: no social security number meant no public school (instead I attended a Catholic school my parents could scarcely afford); no driver's license, no after-school job. My parents had made their choices, and I had to live with those, seeing off my classmates as they left on a class trip to Canada, or packing to go off to college, where 1 could not go.
The year before I graduated from high school, Congress passed the amnesty law of 1987. A few months after my 18th birthday, I became legal and what had always seemed a blank future of no hope suddenly turned dazzling with possibility.
When I went for my interview at the Immigration and Naturalization Service, the caseworker looked at me quizzically when he heard me talk in unaccented English and joke about current events. Surely this American teenager did not fit in with the crowd of illegals looking to make things right.
At the time, I was flattered. His confusion meant I could pass as an American.
(Newsweek, October 2f 2008. Page 12.)
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This (Illegal) American Life
By Maria E. Andreu
My parents came to New York City to make their fortune when I was a baby. Irresponsible and dreamy and in their early 20s, they didn't think things through when their visa expired; they decided to stay just a bit longer to build up a nest egg.
But our stay got progressively longer, until, when I was 6, my grandfather died in South America. My father decided my mother and I should go to the funeral and, with assurances that he would handle everything, sat me down and told me I'd have a nice visit in his boyhood home in Argentina, then be back in America in a month.
I didn't see him for two years.
We couldn't get a visa to return. My father sent us money from New Jersey, as the months of our absence stretched into years. Finally, he met someone who knew "coyotes" - people who smuggled others into the U.S. via Mexico. He paid them what they asked for, and we flew to Mexico City.
They drove us to the Mexican side of the border, and left us at a beach. Another from their operation picked us up there and drove us across as his family. We passed Disneyland on our way to the airport, where we boarded the plane to finally rejoin my father.
As a child, I had thought coming back home would be the magical end to our troubles, but in many ways it was the beginning. I chafed at the strictures of undocumented life: no social security number meant no public school (instead I attended a Catholic school my parents could scarcely afford); no driver's license, no after-school job. My parents had made their choices, and I had to live with those, seeing off my classmates as they left on a class trip to Canada, or packing to go off to college, where 1 could not go.
The year before I graduated from high school, Congress passed the amnesty law of 1987. A few months after my 18th birthday, I became legal and what had always seemed a blank future of no hope suddenly turned dazzling with possibility.
When I went for my interview at the Immigration and Naturalization Service, the caseworker looked at me quizzically when he heard me talk in unaccented English and joke about current events. Surely this American teenager did not fit in with the crowd of illegals looking to make things right.
At the time, I was flattered. His confusion meant I could pass as an American.
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By Maria E. Andreu
My parents came to New York City to make their fortune when I was a baby. Irresponsible and dreamy and in their early 20s, they didn't think things through when their visa expired; they decided to stay just a bit longer to build up a nest egg.
But our stay got progressively longer, until, when I was 6, my grandfather died in South America. My father decided my mother and I should go to the funeral and, with assurances that he would handle everything, sat me down and told me I'd have a nice visit in his boyhood home in Argentina, then be back in America in a month.
I didn't see him for two years.
We couldn't get a visa to return. My father sent us money from New Jersey, as the months of our absence stretched into years. Finally, he met someone who knew "coyotes" - people who smuggled others into the U.S. via Mexico. He paid them what they asked for, and we flew to Mexico City.
They drove us to the Mexican side of the border, and left us at a beach. Another from their operation picked us up there and drove us across as his family. We passed Disneyland on our way to the airport, where we boarded the plane to finally rejoin my father.
As a child, I had thought coming back home would be the magical end to our troubles, but in many ways it was the beginning. I chafed at the strictures of undocumented life: no social security number meant no public school (instead I attended a Catholic school my parents could scarcely afford); no driver's license, no after-school job. My parents had made their choices, and I had to live with those, seeing off my classmates as they left on a class trip to Canada, or packing to go off to college, where 1 could not go.
The year before I graduated from high school, Congress passed the amnesty law of 1987. A few months after my 18th birthday, I became legal and what had always seemed a blank future of no hope suddenly turned dazzling with possibility.
When I went for my interview at the Immigration and Naturalization Service, the caseworker looked at me quizzically when he heard me talk in unaccented English and joke about current events. Surely this American teenager did not fit in with the crowd of illegals looking to make things right.
At the time, I was flattered. His confusion meant I could pass as an American.
(Newsweek, October 2f 2008. Page 12.)
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Um pai deu a seu filho mais velho 1/5 das balinhas que possuía e chupou 3. Ao filho mais novo deu 1/3 das balinhas que sobraram mais 2 balinhas. Ao filho do meio, João, deu 1/6 das balinhas que sobraram, após a distribuição ao filho mais novo. Sabe-se que o pai ainda ficou com 30 balinhas. Quantas balinhas ele possuía inicialmente?
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[...] Pesquisas mostraram baixo stress em advogados defendendo causas difíceis, o qual virava alto stress diante do trânsito engarrafado. Policiais de Los Angeles tomam facas de criminosos, perseguem bêbados na estrada e terminam o dia na delegacia fazendo seu relatório. Supressa! O stress só aparece na delegacia, absolutamente segura. A lógica é cristalina. O advogado passou anos se preparando para lidar como stress dos tribunais, mas não os imponderáveis do trânsito. O mesmo ocorre com o policial. Tomar facas é sua profissão. Escrever um relatório que pode ser criticado por seus superiores é terreno pantanoso.
Em segundo lugar, stress não é necessariamente uma coisa ruim. Pode ser boa. O ato de criação pode ser estressante. Tarefas desafiadoras podem ser estressantes e boas. Portanto, evitar o stress pode significar distanciar-se de realizações. Entrar nas universidades de primeira linha é dificílimo. Mas é nelas que se concentram as melhores cabeças e de onde saem as melhores ideias e inovações. É por isso que ouvimos falar tanto de Harvard ou Stanford. [...]
(Cláudio de Moura Castro – Veja, 23 de agosto de 2011.)
De acordo com o tipo textual apresentado, uma é construída utilizando para isso, como recurso, .” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Em segundo lugar, stress não é necessariamente uma coisa ruim. Pode ser boa. O ato de criação pode ser estressante. Tarefas desafiadoras podem ser estressantes e boas. Portanto, evitar o stress pode significar distanciar-se de realizações. Entrar nas universidades de primeira linha é dificílimo. Mas é nelas que se concentram as melhores cabeças e de onde saem as melhores ideias e inovações. É por isso que ouvimos falar tanto de Harvard ou Stanford. [...]
(Cláudio de Moura Castro – Veja, 23 de agosto de 2011.)
De acordo com o tipo textual apresentado, uma é construída utilizando para isso, como recurso, .” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
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Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
A coesão textual é o instrumento através do qual os vários segmentos de um texto estão interligados e relacionam-se entre si. Dentre os termos destacados nos trechos a seguir, assinale a correta relação identificada.Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
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Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
A interação social por meio da linguagem permite que diferentes tipos de textos sejam produzidos de acordo com o conteúdo, a finalidade e a forma de cada um. Na situação de interação verbal em que o texto apresenta-se, é correto afirmar que se trata, principalmente, deFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
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Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
O trecho destacado a seguir compõe o 4º§ do texto: “[...] que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha [...]”. Para que tanto a correção gramatical quanto a correção semântica sejam preservadas, a reescrita aceitável está indicada em:Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
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50 anos depois
[ ...] No cinquentenário da República, ninguém questionava a quartelada que derrubou o Império em 1889. Nos 50 anos do Estado Novo, poucos deram atenção ao período que transformou a economia e a sociedade brasileiras. Pois hoje, dia 31 de março de 2014, 50 anos depois do golpe militar, o Brasil é tomado de debates inflamados e de um surto incomum de memória histórica. [ ...]
Houve avanços em quase todas essas áreas. Estabilizamos a moeda, distribuímos renda, pusemos as crianças na escola. As conquistas não são poucas, vieram aos poucos e estão longe de terminadas. Todas elas são fruto do ambiente livre, em que diferentes ideias podem ser debatidas e testadas. Todas são fruto, numa palavra, da democracia.
Eis a principal diferença entre os dois Brasis, separados por 50 anos: em 1964 havia, à direita e à esquerda, ceticismo em relação à democracia; hoje, não mais. Se há pensamento autoritário no país, ele é minoritário. Nossas instituições democráticas deram prova de vitalidade ao promover o impeachment de um presidente, a condenação de corruptos poderosos no caso do mensalão e ao manter ampla liberdade de opinião e de expressão. A cada eleição, o brasileiro gosta mais da democracia.
Nada disso significa, porém, que possamos considerá-la uma conquista perene e consolidada. Democracias jovens, como Venezuela, Argentina ou Rússia, estão aí para mostrar como o espectro do autoritarismo pode abalar os regimes de liberdade. A luta pela democracia e pelas liberdades individuais precisa ser constante, consistente e sem margem pa ra hesitação.
(Helio Gurovitz. Época, 31 de março de 2014. Adaptado.)
Pode-se afirmar que o autor encerra o 2º§ transcrito com a oração "Todas são fruto, numa palavra, da democracia." em que pode ser identificado(a) um(a)[ ...] No cinquentenário da República, ninguém questionava a quartelada que derrubou o Império em 1889. Nos 50 anos do Estado Novo, poucos deram atenção ao período que transformou a economia e a sociedade brasileiras. Pois hoje, dia 31 de março de 2014, 50 anos depois do golpe militar, o Brasil é tomado de debates inflamados e de um surto incomum de memória histórica. [ ...]
Houve avanços em quase todas essas áreas. Estabilizamos a moeda, distribuímos renda, pusemos as crianças na escola. As conquistas não são poucas, vieram aos poucos e estão longe de terminadas. Todas elas são fruto do ambiente livre, em que diferentes ideias podem ser debatidas e testadas. Todas são fruto, numa palavra, da democracia.
Eis a principal diferença entre os dois Brasis, separados por 50 anos: em 1964 havia, à direita e à esquerda, ceticismo em relação à democracia; hoje, não mais. Se há pensamento autoritário no país, ele é minoritário. Nossas instituições democráticas deram prova de vitalidade ao promover o impeachment de um presidente, a condenação de corruptos poderosos no caso do mensalão e ao manter ampla liberdade de opinião e de expressão. A cada eleição, o brasileiro gosta mais da democracia.
Nada disso significa, porém, que possamos considerá-la uma conquista perene e consolidada. Democracias jovens, como Venezuela, Argentina ou Rússia, estão aí para mostrar como o espectro do autoritarismo pode abalar os regimes de liberdade. A luta pela democracia e pelas liberdades individuais precisa ser constante, consistente e sem margem pa ra hesitação.
(Helio Gurovitz. Época, 31 de março de 2014. Adaptado.)
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