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Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
O tempo verbal indicado por “estaria” em “[...] pois sua filha estaria doente [...]”, de acordo com o contexto, produz o mesmo efeito de sentido visto em (considerar os termos destacados)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
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50 anos depois
[...] No cinquentenário da República, ninguém questionava a quartelada que derrubou o Império em 1889. Nos 50 anos do Estado Novo, poucos deram atenção ao período que transformou a economia e a sociedade brasileiras. Pois hoje, dia 31 de março de 2014, 50 anos depois do golpe militar, o Brasil é tomado de debates inflamados e de um surto incomum de memória histórica. [...]
Houve avanços em quase todas essas áreas. Estabilizamos a moeda, distribuímos renda, pusemos as crianças na escola. As conquistas não são poucas, vieram aos poucos e estão longe de terminadas. Todas elas são fruto do ambiente livre, em que diferentes ideias podem ser debatidas e testadas. Todas são fruto, numa palavra, da democracia.
Eis a principal diferença entre os dois Brasis, separados por 50 anos: em 1964 havia, à direita e à esquerda, ceticismo em relação à democracia; hoje, não mais. Se há pensamento autoritário no país, ele é minoritário. Nossas instituições democráticas deram prova de vitalidade ao promover o impeachment de um presidente, a condenação de corruptos poderosos no caso do mensalão e ao manter ampla liberdade de opinião e de expressão. A cada eleição, o brasileiro gosta mais da democracia.
Nada disso significa, porém, que possamos considerá-la uma conquista perene e consolidada. Democracias jovens, como Venezuela, Argentina ou Rússia, estão aí para mostrar como o espectro do autoritarismo pode abalar os regimes de liberdade. A luta pela democracia e pelas liberdades individuais precisa ser constante, consistente e sem margem para hesitação.
(Helio Gurovitz. Época, 31 de março de 2014. Adaptado.)
Dentre os termos destacados a seguir, identifique o que possui função sintática DIFERENTE dos demais.[...] No cinquentenário da República, ninguém questionava a quartelada que derrubou o Império em 1889. Nos 50 anos do Estado Novo, poucos deram atenção ao período que transformou a economia e a sociedade brasileiras. Pois hoje, dia 31 de março de 2014, 50 anos depois do golpe militar, o Brasil é tomado de debates inflamados e de um surto incomum de memória histórica. [...]
Houve avanços em quase todas essas áreas. Estabilizamos a moeda, distribuímos renda, pusemos as crianças na escola. As conquistas não são poucas, vieram aos poucos e estão longe de terminadas. Todas elas são fruto do ambiente livre, em que diferentes ideias podem ser debatidas e testadas. Todas são fruto, numa palavra, da democracia.
Eis a principal diferença entre os dois Brasis, separados por 50 anos: em 1964 havia, à direita e à esquerda, ceticismo em relação à democracia; hoje, não mais. Se há pensamento autoritário no país, ele é minoritário. Nossas instituições democráticas deram prova de vitalidade ao promover o impeachment de um presidente, a condenação de corruptos poderosos no caso do mensalão e ao manter ampla liberdade de opinião e de expressão. A cada eleição, o brasileiro gosta mais da democracia.
Nada disso significa, porém, que possamos considerá-la uma conquista perene e consolidada. Democracias jovens, como Venezuela, Argentina ou Rússia, estão aí para mostrar como o espectro do autoritarismo pode abalar os regimes de liberdade. A luta pela democracia e pelas liberdades individuais precisa ser constante, consistente e sem margem para hesitação.
(Helio Gurovitz. Época, 31 de março de 2014. Adaptado.)
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Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Considerando as relações estabelecidas pelo termo destacado em “No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, [...]” (5º§), assinale a alternativa em que todas as palavras apresentadas poderiam substituí-lo, preservando a correção semântica.Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
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50 anos depois
[ ...] No cinquentenário da República, ninguém questionava a quartelada que derrubou o Império em 1889. Nos 50 anos do Estado Novo, poucos deram atenção ao período que transformou a economia e a sociedade brasileiras. Pois hoje, dia 31 de março de 2014, 50 anos depois do golpe militar, o Brasil é tomado de debates inflamados e de um surto incomum de memória histórica. [ ...]
Houve avanços em quase todas essas áreas. Estabilizamos a moeda, distribuímos renda, pusemos as crianças na escola. As conquistas não são poucas, vieram aos poucos e estão longe de terminadas. Todas elas são fruto do ambiente livre, em que diferentes ideias podem ser debatidas e testadas. Todas são fruto, numa palavra, da democracia.
Eis a principal diferença entre os dois Brasis, separados por 50 anos: em 1964 havia, à direita e à esquerda, ceticismo em relação à democracia; hoje, não mais. Se há pensamento autoritário no país, ele é minoritário. Nossas instituições democráticas deram prova de vitalidade ao promover o impeachment de um presidente, a condenação de corruptos poderosos no caso do mensalão e ao manter ampla liberdade de opinião e de expressão. A cada eleição, o brasileiro gosta mais da democracia.
Nada disso significa, porém, que possamos considerá-la uma conquista perene e consolidada. Democracias jovens, como Venezuela, Argentina ou Rússia, estão aí para mostrar como o espectro do autoritarismo pode abalar os regimes de liberdade. A luta pela democracia e pelas liberdades individuais precisa ser constante, consistente e sem margem pa ra hesitação.
(Helio Gurovitz. Época, 31 de março de 2014. Adaptado.)
Os vocábulos "cinquentenário" e "império" são acentuados devido à mesma justificativa. O mesmo ocorre com o par de palavras apresentado em[ ...] No cinquentenário da República, ninguém questionava a quartelada que derrubou o Império em 1889. Nos 50 anos do Estado Novo, poucos deram atenção ao período que transformou a economia e a sociedade brasileiras. Pois hoje, dia 31 de março de 2014, 50 anos depois do golpe militar, o Brasil é tomado de debates inflamados e de um surto incomum de memória histórica. [ ...]
Houve avanços em quase todas essas áreas. Estabilizamos a moeda, distribuímos renda, pusemos as crianças na escola. As conquistas não são poucas, vieram aos poucos e estão longe de terminadas. Todas elas são fruto do ambiente livre, em que diferentes ideias podem ser debatidas e testadas. Todas são fruto, numa palavra, da democracia.
Eis a principal diferença entre os dois Brasis, separados por 50 anos: em 1964 havia, à direita e à esquerda, ceticismo em relação à democracia; hoje, não mais. Se há pensamento autoritário no país, ele é minoritário. Nossas instituições democráticas deram prova de vitalidade ao promover o impeachment de um presidente, a condenação de corruptos poderosos no caso do mensalão e ao manter ampla liberdade de opinião e de expressão. A cada eleição, o brasileiro gosta mais da democracia.
Nada disso significa, porém, que possamos considerá-la uma conquista perene e consolidada. Democracias jovens, como Venezuela, Argentina ou Rússia, estão aí para mostrar como o espectro do autoritarismo pode abalar os regimes de liberdade. A luta pela democracia e pelas liberdades individuais precisa ser constante, consistente e sem margem pa ra hesitação.
(Helio Gurovitz. Época, 31 de março de 2014. Adaptado.)
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Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Assinale a alternativa em que a acentuação de todas as palavras está de acordo com a mesma regra da palavra destacada no título do texto: “Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES”.Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
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"A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou nesta quinta-feira, 15, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis agentes do regime militar acusados de envolvimento no atentado do Riocentro, em 30 de abril de 1981. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 69 Vara Criminal Federal, entendeu que o caso cabe à Justiça comum - e não militar - e que os crimes de tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos e fraude processual não estão prescritos por terem sido cometidos de forma sistemática e frequente durante a ditadura."
(Disponívelem: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12606.)
Quando tal fato ocorreu, em 1981, o Brasil vivia os últimos momentos da Ditadura Militar e era governado pelo último presidente militar, representante deste regime de exceção. Trata-se de(Disponívelem: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12606.)
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"A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou nesta quinta-feira, 15, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis agentes do regime militar acusados de envolvimento no atentado do Riocentro, em 30 de abril de 1981. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 69 Vara Criminal Federal, entendeu que o caso cabe à Justiça comum - e não militar - e que os crimes de tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos e fraude processual não estão prescritos por terem sido cometidos de forma sistemática e frequente durante a ditadura."
(Disponívelem: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12606.)
O objetivo era tumultuar a comemoração do Dia do Trabalho que reuniu cerca de 20 mil pessoas no Centro de Convenções da Zona Oeste do Rio de Janeiro - Riocentro, no entanto, o plano fracassou quando(Disponívelem: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12606.)
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“A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou nesta quinta-feira, 15, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis agentes do regime militar acusados de envolvimento no atentado do Riocentro, em 30 de abril de 1981. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal, entendeu que o caso cabe à Justiça comum – e não militar – e que os crimes de tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos e fraude processual não estão prescritos por terem sido cometidos de forma sistemática e frequente durante a ditadura.”
Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12h06.)
O fato histórico tratado no texto pode ser descrito como
Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12h06.)
O fato histórico tratado no texto pode ser descrito como
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O acordo provisório alcançado em Genebra, em 24 de novembro de 2013, estabelece um congelamento durante seis meses de algumas das atividades nucleares mais sensíveis do Irã, limitando o enriquecimento de urânio a 5%, em troca de um levantamento parcial das sanções econômicas impostas pelo Ocidente. As potências e Israel temem que o Irã use seu controverso programa nuclear para fins militares, o que Teerã repetidamente nega. O governo israelense criticou várias vezes o acordo, que considera um "erro político".
(Disponivel em: 01-www.g1.globo.com-em12/o1/2014, as17h40.)
Antes da assinatura do acordo, duas nações foram acusadas de sabotagem, segundo o Irã. Uma por ter assassinado cientistas do país e a outra por ter introduzido um vírus de computador em suas instalações nucleares, denunciou o Irã. As nações apontadas como responsáveis por estas ações, segundo o Irã, foram, respectivamente: (Disponivel em: 01-www.g1.globo.com-em12/o1/2014, as17h40.)
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Em busca de consenso entre o governo da Venezuela e a oposição no país, a comissão de chanceleres da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) concluiu hoje (19 de maio de 2014) uma série de reuniões com representantes do governo, da Nunciatura Apostólica Católica e da Mesa da Unidade Democrática (MUD), que reúne a coalisão de partidos opositores venezuelanos. Após os encontros, até tarde da noite de hoje, a Unasul não se pronunciou sobre o resultado obtido durante os dois dias de conversações em Caracas. A comissão da Unasul visitou o país depois de a oposição suspender as conversações, devido à prisão de estudantes há três semanas. A comissão é formada pelos chanceleres do Brasil, Luiz Alberto Figueiredo; da Colâmbia, María Angela Holguín; e do Equador, Ricardo Patiño.
(Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2014-05/unasul-conclui-reuniao-com-governo-venezuelano-opositores-e-igreja. Acesso em: 19/05/2014, às 23h47.)
A comissão de chanceleres tem a(s) função(ões) de (Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2014-05/unasul-conclui-reuniao-com-governo-venezuelano-opositores-e-igreja. Acesso em: 19/05/2014, às 23h47.)
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