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Lucas foi aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo da ANATEL. Considerando que o prazo de validade do concurso expirará em julho de 2009, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, ou seja, julho de 2010, Lucas resolveu encaminhar um e-mail para a ouvidoria da agência, indagando se o presidente prorrogaria ou não o certame. A ouvidoria da ANATEL respondeu a Lucas que a contratação de pessoal nas agências, por meio de concurso público, é um ato de gestão e não de império e que a prorrogação do concurso constitui um ato discricionário.
Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens subsequentes, acerca da classificação dos atos administrativos.
As informações prestadas pela ouvidora estão corretas, pois a contratação de pessoal por meio de concurso público para composição de quadro funcional é caracterizada como ato de gestão, não intervindo a vontade dos administrados para sua prática.
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Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.
Ato administrativo é aquele praticado no exercício concreto da função administrativa pelos órgãos do Poder Executivo ou pelos órgãos judiciais e legislativos. Assim, um tribunal de justiça estadual, quando concede férias aos seus servidores, desempenha uma função administrativa.
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Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.
O conceito de ato administrativo teve origem e se desenvolveu na Inglaterra, país filiado ao sistema do civil law, com regime jurídico próprio para as questões concernentes ao direito administrativo.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
A organização do texto permite a substituição da expressão “ao contato” por à convivência, sem prejuízo para a coerência entre os argumentos e para a correção gramatical.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
Preservam-se a correção gramatical do texto e a coerência entre os argumentos ao se substituir “consubstanciados” por que consubstanciam.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
Subentende-se das ideias do texto que, assim como a propriedade, a “vida” é um bem.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
A argumentação do texto mostra que “a sociedade” e “os homens” podem ser considerados, em significação conotativa, como sinônimos textuais; por isso, a troca de posição entre esses dois termos preservaria a coerência e a correção gramatical do texto.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
A partir da conjunção “como”, a argumentação do texto estabelece comparação entre o poder político e outras formas de poder.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
No texto, subentende-se a ideia de “produto” antes do termo “da natureza”.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
Depreende-se da argumentação do texto que o “poder político” tem, como função principal, proteger os direitos naturais, superando-lhes a precariedade e possibilitando que sejam usufruídos com segurança.
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