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Pra que, meu Deus, uma foto dessas na primeira página do jornal? Posso falar, porque tenho vivido em jornal a vida toda: jornalista tem essa inclinação para o que é negativo. Há quem diga que é um traço mórbido.
Se notícia é o inusitado, o que sai da banalidade e escapa ao lixo do cotidiano, então por que essa foto na primeira página? Essa violência será assim tão insólita? Imagino que o leitor já esqueceu a foto de ontem e o impacto que ela nos causou. Esquecer é um mecanismo confortável. E essencial. É o que nos permite continuar vivendo na santa paz de nossa consciência. Eu, por exemplo, quando dei com a foto, logo pensei com os meus botões: deve ser coisa de muito longe. Biafra, por exemplo. Você se lembra de Biafra?
Nada a ver comigo. E decidi fugir da legenda.
(Adaptado de: RESENDE, Otto Lara. Bom dia para nascer. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p.336/337)
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O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança dos costumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores e julgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento de novas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquer regramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valores básicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendem o direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de se propagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo ao patamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema de convívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, um preconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir ao mesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordem democrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justas diferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)
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Em 31/12/2015, a Cia. de Minérios adquiriu um caminhão, por meio de arrendamento mercantil financeiro, para ser pago em 5 prestações anuais, iguais e consecutivas, de R$ 80.000,00 cada, vencendo a primeira em 31/12/2016. Sabe-se que o valor presente das prestações era R$ 303.000,00 e que se a Cia. de Minérios tivesse adquirido o caminhão à vista, teria pagado R$ 310.000,00 (valor justo).
Com base nestas informações, a Cia. de Minérios reconheceu
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