Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
No que concerne à multa rescisória, 13º salário e aviso prévio, tem-se que a extinção consensual, entre empregador e empregado, do contrato de trabalho, conforme disciplina estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Considere que determinado empregado público, com regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
conte com 31 (trinta e uma) faltas no período aquisitivo de 1 ano e tenha apresentado requerimento para o gozo de férias após
completar o citado período aquisitivo. Referido empregado, de acordo com as disposições da CLT,
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
A disciplina estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em relação ao direito à percepção de remuneração ou
compensação pelo exercício de horas extras e respectivos limites e percentuais, predica que:
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
De acordo com os recentes aprimoramentos introduzidos à Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e conforme Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025,
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Pedro, ocupante de cargo público efetivo afastado para prestar serviços na ARTESP, envolveu-se em discussão com representante
de empresa concessionária de serviços regulados pela Agência, tendo proferido ofensas ao referido particular, negando-se a
fornecer informações sobre o andamento de procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro em curso e chegado às vias de fato
com agressão física. Testemunhas que presenciaram o ocorrido afirmam que Pedro agiu de forma injustificada e colegas apontam
que essa não é a primeira vez que Pedro age com falta de urbanidade em relação a concessionários e permissionários. Diante de
tal circunstância, considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.261/1968 e suas alterações (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo),
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
A evolução funcional dos ocupantes de emprego público permanente do quadro funcional da ARTESP, conforme disciplinada
pela Lei Complementar nº 1.267/2015, pode ocorrer mediante
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 1.395/2023, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 1.435, de 2025, caso titular de cargo público efetivo de órgão da União seja nomeado para ocupar cargo em
comissão da ARTESP, mediante afastamento do órgão de origem, com prejuízo dos vencimentos,
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Saulo, empregado da ARTESP admitido mediante concurso público, almeja ocupar posição de confiança na agência, de assessoramento à Diretoria, porém tem observado que tal posição historicamente vem sendo desempenhada por pessoas que não
prestaram concurso público. Nesse cenário, a pretensão de Saulo afigura-se
Atenção: A questão refere-se à disciplina Orçamento e Finanças.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000) contempla disposições voltadas à ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse contexto, a
denominada reserva de contingência
Atenção: A questão refere-se à disciplina Orçamento e Finanças.
Suponha que determinada empresa tenha vencido licitação instaurada pela ARTESP para prestação de serviços de limpeza e
que a Agência tenha se negado a assinar o respectivo contrato, uma vez que a empresa encontra-se inscrita no CADIN estadual. Considerando a disciplina estabelecida na Lei nº 12.799/2008, a conduta da ARTESP no caso citado afigura-se