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O discurso da autora apresenta-se marcado por metáforas, como se pode observar em todas as alternativas seguintes, exceto
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Quanto ao papel desempenhado em relação à conclusão do texto, é insustentável o comentário que se faz acerca de:
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Consideradas as formas verbais “seria” e “pode vir a dispensar”, os conteúdos das proposições “um mundo sem editoras seria um caos para nós, leitores” (§ 4) e “a geração dos meus netos pode vir a dispensar uma boa quantidade de livros em papel” (§ 5) devem ser interpretados pelo leitor, respectivamente como:
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Em: “É até possível que, num futuro relativamente próximo, as notícias que consumimos deixem de ser impressas em papel” (§ 3), a preposição “até” sinaliza o argumento mais forte de uma escala de argumentos a favor de uma dada conclusão − sinalização que se mantém com a sua substituição no texto por:
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Na argumentação desenvolvida, todos os enunciados a seguir justificam proposição ou ponto de vista do autor, EXCETO:
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FDC
Orgão: Câm. Duque Caxias-RJ
De acordo com o atual Código de Processo Civil no seu artigo 649 são absolutamente impenhoráveis:
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FDC
Orgão: Câm. Duque Caxias-RJ
De acordo com o art. 1.102-A do Código de Processo Civil o requisito para a propositura de ação monitória é:
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FDC
Orgão: Câm. Duque Caxias-RJ
A certidão de dívida ativa (CDA) pode ser substituída somente:
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FDC
Orgão: Câm. Duque Caxias-RJ
Acerca dos embargos à execução segundo o art. 736 do Código de Processo Civil, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Analise as proposições abaixo:
I. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
II. Os embargos serão oferecidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
III. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
IV. Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, não sendo admitido meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.
Das proposições acima são INCORRETAS apenas:
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FDC
Orgão: Câm. Duque Caxias-RJ
A intervenção de terceiros não é qualquer manifestação de terceiros, mas sim instrumentos oriundos do Direito Processual Civil brasileiro. Desta forma não é classificada como intervenção de terceiros:
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