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Foram encontradas 40 questões.

Conforme a legislação municipal, deve ser aplicada pena de repreensão na situação em que o servidor público
 

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1911230 Ano: 2016
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a penalidade para “insubordinação grave em serviço”, na conformidade do que dispõe a Lei Municipal nº 4.928/1992.
 

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O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, um dos requisitos dessa avaliação previstos na Lei Municipal nº 4.928/1992.
 

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1911228 Ano: 2016
Disciplina: Matemática
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir.
A nova placa do Mercosul (que veículos em circulação no Brasil deverão adotar até 2017) tem fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e, ao centro, o nome do país. As três letras e quatro números presentes nas placas atuais invertem de proporção: serão quatro letras e três números, em qualquer ordem – desde que o último caractere seja numérico.
(Adaptado de: Veículos brasileiros terão placa do Mercosul em 2017, define Contran. Disponível em: <http://carros.uol.com.br/
noticias/redacao/2016/05/27/veiculos-brasileiros-terao-placa-do-mercosul-em-2017-define-contran.htm>. Acesso em: 28 set. 2016.)
De acordo com o texto e supondo que cada letra possa ser livremente escolhida entre um grupo de 26 caracteres e que cada número possa ser livremente escolhido entre um grupo de 10 caracteres, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a quantidade de placas com a propriedade a seguir.
o primeiro caractere coincida com o último caractere
e
o caractere do meio seja numérico
 

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1911227 Ano: 2016
Disciplina: Matemática
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Uma caixa armazena certa quantidade de bolas pretas, brancas e vermelhas. Arthur retira j bolas de dentro da caixa, sem reposição. Admita que Arthur tenha retirado, ao acaso, somente bolas pretas. Na sequência, Maria decide retirar uma bola da caixa. Antes de retirar, entretanto, Maria nota que a probabilidade de retirar uma bola vermelha é o dobro de ela retirar uma bola preta.
Supondo que cada bola tem a mesma probabilidade de ser retirada e sabendo que os números iniciais de bolas vermelhas e pretas coincidem, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a quantidade de bolas retiradas por Arthur.
 

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1911226 Ano: 2016
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir.
Frei Diego Galderón y Fuentes (1530 – 1619), teólogo madrilenho, inquisidor do Tribunal do Santo Ofício, dogmatiza que “Se existe identidade ou igualdade absoluta de duas ou mais pessoas, eventos ou objetos que altere a ordem divina, então existe heresia, indicando intervenção satânica no universo celestial criado por Deus Todo-Poderoso.”
(Adaptado de: SOARES, J. Assassinatos na Academia Brasileira de
Letras. São Paulo: Companhia das Letras, ano. Edição digital, loc. 225.)
Assinale a alternativa que apresenta a inferência correta adotando, unicamente, o dogma de Galderón y Fuentes como premissa.
 

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1911225 Ano: 2016
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Mônica, a presidente da associação do bairro do Limoeiro, solicitou a todos os seus associados que comprassem equipamentos de jardinagem para o paisagismo das vias públicas. Os equipamentos solicitados foram: temporizador para irrigação, tesoura de jardinagem, vassoura e luvas. Depois da compra, Mônica observou alguns fatos. Ela notou que todos que compraram tesoura de jardinagem também compraram luvas. Ela também notou que as pessoas que não compraram luvas são aquelas e, exatamente aquelas, que compraram vassoura. Finalmente, ela observou que entre aqueles que compraram o temporizador para irrigação, não há quem comprou luvas.
Sobre os associados do bairro do Limoeiro e admitindo como correta as observações de Mônica, considere as afirmativas a seguir.
I. Todos que compraram temporizador para irrigação também compraram vassoura.
II. Entre aqueles que compraram vassoura, não há ninguém que comprou tesoura de jardinagem.
III. Entre aqueles que compraram tesoura de jardinagem, não há ninguém que comprou temporizador para irrigação.
IV. Existe um associado que comprou o temporizador para irrigação e que comprou luvas.
Assinale a alternativa correta.
 

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1815284 Ano: 2016
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
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Vício é um defeito que permite a invalidação do ato administrativo, sendo o ato viciado aquele que possui um defeito nos seus elementos que gera sua invalidade.
Com relação ao ato administrativo, relacione os elementos, na coluna da esquerda, com os vícios, na coluna da direita.
(I) Sujeito. (A) Desvio de poder.
(II) Objeto. (B) Inexistência ou inadequação.
(III) Forma. (C) Excesso de poder.
(IV) Motivo. (D) Inobservância das formalidades exigidas.
(V) Finalidade. (E) Vício de conteúdo ou de efeito e imoralidade.
Assinale a alternativa que contém a associação correta.
 

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1815283 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Sobre o período “Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções.”, considere as afirmativas a seguir.
I. A oração “que sequer foi ouvida pela juíza” é subordinada adjetiva explicativa e coordenada sindética aditiva em relação à primeira oração do período.
II. A oração “que não inventou fatos” é subordinada substantiva objetiva direta em relação à primeira oração do período e coordenada com a oração imediatamente subsequente.
III. A oração “que coordenou a ação” é subordinada adjetiva restritiva vinculada ao aposto do sujeito da primeira oração do período.
IV. A oração “que teria extrapolado as suas funções” é subordinada adjetiva explicativa, vinculada ao agente da passiva da oração imediatamente anterior.
Assinale a alternativa correta.
 

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1815128 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
No trecho “Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça”, o termo sublinhado
 

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