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Foram encontradas 145 questões.

2644576 Ano: 2022
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
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Em relação à Lei Orgânica do Município de Pirapora, analise as proposições a seguir.

I. O Município pode celebrar convênio com a União para a realização de obras, quando houver interesses comuns, independentemente de lei autorizativa.
II. É vedado ao Município outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas sem interesse justificado, sob pena de nulidade do ato.
III. Compete à Câmara Municipal, privativamente, julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo.
IV. Compete ao Prefeito, mediante decreto, conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município.

Nesse contexto, pode-se afirmar:
 

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2644575 Ano: 2022
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
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“O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal de Pirapora, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício em local, forma e quórum legais para deliberar”. (Art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirapora).

São atribuições do Plenário da Câmara Municipal de Pirapora, exceto:
 

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2168027 Ano: 2022
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
A Ponte Marechal Hermes foi tombada pelo IEPHA em 1985. Essa ponte foi construída em 1922 com o objetivo de
 

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2167986 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.
Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.


Enunciado 2167986-1
O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.
Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.
Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.
A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.
Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).
O objetivo do texto é
 

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2167912 Ano: 2022
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
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Com relação ao controle interno e ao controle externo no setor público, considerando os preceitos da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa incorreta.
 

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2167395 Ano: 2022
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
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Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre os tipos de risco de auditoria e suas respectivas definições, conforme prescrito pela NBC TA 200:
COLUNA I
1. Risco inerente 2. Risco de controle 3. Risco de detecção 4. Risco de distorção relevante
COLUNA II
( ) É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Esse risco se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.
( )Esse risco pode existir em dois níveis: no nível geral da demonstração contábil e no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. Consiste em dois componentes: risco inerente e risco de controle. Esse risco se relaciona de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e afeta potencialmente muitas afirmações.
( )É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. É mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras.
( )É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos procedimentos de controle interno da entidade destinados a verificar a conformidade dos procedimentos contábeis.
Assinale a sequência correta.
 

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2167394 Ano: 2022
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
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Com relação à apresentação das contas anuais dos administradores e demais responsáveis por unidades jurisdicionadas das administrações direta e indireta estadual e municipal, considerando os preceitos da Instrução Normativa 14/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, assinale a alternativa incorreta.
 

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2162204 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir, para responder à questão.


Artistas se adequam para seguir protocolos e realizar eventos onlines

Lives shows durante a pandemia da Covid-19 demandam capital e contratação de profissionais qualificados

Artistas buscaram alternativas de viabilizar seus serviços com a pandemia, que impôs distanciamento social no Brasil desde março de 2021. Uma saída foi buscar editais para realização de lives shows, que demandam capital para contratação de profissionais qualificados. Foi o caso do projeto Live Show no Céu Ana Maria, localizado na cidade de Santo André, São Paulo, idealizado pela banda Pânico X em parceria com o fundo de cultura da cidade e pela Lei Aldir Blanc 14.017/20.

O projeto foi iniciado no dia 12 de junho deste ano. O evento surgiu a partir da ideia de proporcionar lazer e cultura através dos meios tecnológicos pois, desde o início da pandemia, a maioria dos artistas procura novas possibilidades de visibilizar seus serviços, dado que ainda está vetada a realização de eventos em espaços públicos – o principal meio de renda para a maioria dos artistas.

Por meio de editais proporcionados pelo governo e pela prefeitura do estado, artistas encontraram maneiras de se adaptar ao período de pandemia, se atualizando aos diferentes meios de streaming e de captação de renda através de visualizações nas redes sociais. Entretanto, é necessário que haja equipamentos e profissionais capacitados para exercer determinadas funções em um evento online.

Para o bom funcionamento de uma live, além de capital para contratação de profissionais qualificados, também é necessário o fornecimento de equipamentos específicos para captação de imagem e som, proporcionando uma melhor experiência e inserção para os espectadores.

A cidade de Santo André (SP) proporcionou tudo que é necessário para realização desses shows. Em específico para a live realizada pela banda Pânico X, houve a possibilidade de contratar profissionais de iluminação, captação de imagem e projeção e de disponibilização de um espaço público: o Céu Ana Maria. Tal espaço dispõe de um anfiteatro, iluminação, projetores, sala de mídia e vestiários.

De acordo com o vocalista Denis Oyakawa e a videomaker Thayna Messa, o funcionamento do evento e o seguimento dos protocolos foram seguidos durante toda produção e organização: “A gente gravou o nosso DVD transmitindo-o como um show online. Os protocolos contra a Covid-19, no nosso caso, foram todos respeitados: foi um evento fechado ao público, a maioria da produção já estava testada e os mais velhos vacinados, a equipe e todos permaneceram utilizando máscaras e fazendo uso do álcool em gel. Então, na parte dos protocolos e realização do evento, tudo foi bem tranquilo.”, disse o vocalista da banda, Denis Oyakawa.

Incentivo por parte do governo aos artistas


A Lei Aldir Blanc – também chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural ou Lei Aldir Blanc de apoio à cultura – é como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, elaborada pelo Congresso Nacional, com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil – o maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19. Sua regulamentação permitiu destinar para tal setor o valor de três bilhões de reais.

Disponível em: https://bityli.com/4P2qyF. Acesso em: 24 out. 2021 (adaptado).

De acordo com o texto, assinale a alternativa correta.
 

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2162203 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir, para responder à questão.


Artistas se adequam para seguir protocolos e realizar eventos onlines

Lives shows durante a pandemia da Covid-19 demandam capital e contratação de profissionais qualificados

Artistas buscaram alternativas de viabilizar seus serviços com a pandemia, que impôs distanciamento social no Brasil desde março de 2021. Uma saída foi buscar editais para realização de lives shows, que demandam capital para contratação de profissionais qualificados. Foi o caso do projeto Live Show no Céu Ana Maria, localizado na cidade de Santo André, São Paulo, idealizado pela banda Pânico X em parceria com o fundo de cultura da cidade e pela Lei Aldir Blanc 14.017/20.

O projeto foi iniciado no dia 12 de junho deste ano. O evento surgiu a partir da ideia de proporcionar lazer e cultura através dos meios tecnológicos pois, desde o início da pandemia, a maioria dos artistas procura novas possibilidades de visibilizar seus serviços, dado que ainda está vetada a realização de eventos em espaços públicos – o principal meio de renda para a maioria dos artistas.

Por meio de editais proporcionados pelo governo e pela prefeitura do estado, artistas encontraram maneiras de se adaptar ao período de pandemia, se atualizando aos diferentes meios de streaming e de captação de renda através de visualizações nas redes sociais. Entretanto, é necessário que haja equipamentos e profissionais capacitados para exercer determinadas funções em um evento online.

Para o bom funcionamento de uma live, além de capital para contratação de profissionais qualificados, também é necessário o fornecimento de equipamentos específicos para captação de imagem e som, proporcionando uma melhor experiência e inserção para os espectadores.

A cidade de Santo André (SP) proporcionou tudo que é necessário para realização desses shows. Em específico para a live realizada pela banda Pânico X, houve a possibilidade de contratar profissionais de iluminação, captação de imagem e projeção e de disponibilização de um espaço público: o Céu Ana Maria. Tal espaço dispõe de um anfiteatro, iluminação, projetores, sala de mídia e vestiários.

De acordo com o vocalista Denis Oyakawa e a videomaker Thayna Messa, o funcionamento do evento e o seguimento dos protocolos foram seguidos durante toda produção e organização: “A gente gravou o nosso DVD transmitindo-o como um show online. Os protocolos contra a Covid-19, no nosso caso, foram todos respeitados: foi um evento fechado ao público, a maioria da produção já estava testada e os mais velhos vacinados, a equipe e todos permaneceram utilizando máscaras e fazendo uso do álcool em gel. Então, na parte dos protocolos e realização do evento, tudo foi bem tranquilo.”, disse o vocalista da banda, Denis Oyakawa.

Incentivo por parte do governo aos artistas


A Lei Aldir Blanc – também chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural ou Lei Aldir Blanc de apoio à cultura – é como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, elaborada pelo Congresso Nacional, com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil – o maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19. Sua regulamentação permitiu destinar para tal setor o valor de três bilhões de reais.

Disponível em: https://bityli.com/4P2qyF. Acesso em: 24 out. 2021 (adaptado).

Releia o título e o subtítulo do texto.

“Artistas se adequam para seguir protocolos e realizar eventos onlines.

Lives shows durante a pandemia da Covid-19 demandam capital e contratação de profissionais qualificados.”

De acordo com as considerações ortográficas referentes à norma-padrão da língua portuguesa, há um erro na grafia da palavra

 

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2162202 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.
Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.


Enunciado 2162202-1
O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.
Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.
Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.
A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.
Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).
Releia o trecho a seguir.

“A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres.”

De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, há erro referente à
 

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