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Foram encontradas 40 questões.

748151 Ano: 2012
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FADESP
Orgão: CDP
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A execução orçamentária de obras públicas pressupõe a execução de licitações, as quais devem obedecer à sequência de projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços (Lei 8666/ 1999). Assim, o processo de licitação para a construção de um projeto arquitetônico deverá constar de plantas arquitetônicas em projeto básico
 

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728979 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: FADESP
Orgão: CDP
COM BASE NO TEXTO ABAIXO, ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE COMPLETA CORRETAMENTE A QUESTÃO.
Outra economia:
a mensagem sombria, mas de esperança, da Rio+20
Não devemos só rever nosso padrão de consumo,
mas também o modo de produção e a relação entre os países
O desenvolvimento sustentável das nações é uma temática que se tornou central no debate a partir dos primeiros alertas de ambientalistas que associaram o uso indiscriminado dos recursos naturais com o aquecimento global. No entanto, o termo sustentável se tornou rapidamente uma panaceia, incluindo tudo – e portanto nada –, especialmente após a sua inteligente apropriação pelo marketing das grandes corporações privadas globais.
Iludidos pela propaganda, muitos consumidores se sentem aliviados em sua consciência ambiental quando encontram selos verdes ou algo do gênero em seus produtos preferidos (desde cadernos até carros com tração nas quatro rodas). A hipocrisia é tamanha que o Brasil, entre outros países emergentes, tem-se colocado como exemplo de uma estratégia de desenvolvimento pretensamente movida a energia renovável e sustentável. Alusão refutada por quaisquer dos indicadores sólidos de sustentabilidade adotados no debate científico dos climatólogos, não por acaso afastados dos palcos políticos mais importantes da Rio+20.
Na verdade, o que o governo de muitos dos países do G20 chamam de economia verde pouco tem de sustentável. O critério de avaliação de impacto ambiental mais sério da academia, mas ignorado ainda pelos políticos, é a superfície vegetal do país, pois são essas áreas que garantem a purificação da pegada humana de gás carbônico que ameaça o planeta.
Segundo esse critério, a geração de energia elétrica no Brasil e na China, por exemplo, dependente da inundação de imensas áreas ocupadas por florestas, é altamente poluente; bem como a política de substituição de combustível fóssil por etanol ou biodiesel em países como os EUA e novamente o Brasil, pois são produtos que demandam uma superfície agrícola muito grande para ser minimamente acessível para os consumidores. Nem mesmo a energia eólica, a atual campeã da sustentabilidade, escapa a uma análise de impacto ambiental mais rigorosa, por também depender de uma escala de produção com uso intensivo de recursos naturais.
A chave da nossa sobrevivência em um mundo realmente sustentável depende, portanto, do desenvolvimento de uma tecnologia de geração de energia extensiva no uso de recursos naturais, ou seja que polua pouco, sendo capaz de manter ou mesmo elevar a superfície de nossos territórios com cobertura florestal. Parece sonho, mas isso já acontece em alguns países centrais avançados, como na França, no Japão ou ainda no Canadá. Lá, pelo visto, a consciência ambiental atingiu um outro patamar, e a resposta vem imediatamente com a maior qualidade de vida da população.
Porém, em escala planetária, a realidade é bem diferente, por conta do ritmo acelerado de devastação ambiental imposto por um modelo de capitalismo extensivo em recursos naturais, aplicado principalmente nos países em desenvolvimento. O acesso às tecnologias poupadoras de recursos naturais, e intensivas em pessoal qualificado e capital, é ainda muito restrito aos países centrais, inclusive por conta da existência de mecanismos institucionais e instrumentos de poder que os mantêm no controle dessas técnicas de produção.
Neste ponto temos de reconhecer o avanço do documento final da Rio+20: a sustentabilidade do planeta depende não apenas de uma revisão no nosso padrão de consumo, mas também no nosso modo de produção e na relação entre os países. Traduzindo para uma terminologia um pouco menos utópica, isto significa reconhecer que ou agimos já, ou capitalismo estará rumando para o seu fim não tanto pelo lento desenvolvimento de suas contradições internas, mas sim pelo simples, porém voraz, desenvolvimento natural de suas forças produtivas.
Pedro Chadarevian é doutor em Economia pela Universidade de Paris, professor de Economia na Universidade
Federal de São Carlos e editor do blog Outra Economia. Escreve quinzenalmente ao Opera Mundi.
Disponível em:http://operamundi.uol.com.br/conteudo/opiniao/22719/outra+economia+a+mensagem
+sombria+mas+de+esperanca+da+rio%2B20.shtml>. Acesso em: 25 set. 2012. Texto adaptado.
Segundo o autor, para se preservar realmente o planeta,
 

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728687 Ano: 2012
Disciplina: Arquitetura
Banca: FADESP
Orgão: CDP
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Sobre a adequação de projetos de edificações às características bioclimáticas de forma a produzir ambientes com bom desempenho de conforto ambiental, é correto afirmar que
 

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667097 Ano: 2012
Disciplina: Arquitetura
Banca: FADESP
Orgão: CDP
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A acessibilidade de edificações e espaços públicos é uma diretriz indispensável em projetos de Arquitetura e Urbanismo, considerando novas construções, adequações e reformas de estruturas pré-existentes. Na Figura 4, extraída da NBR 9050/2004, sobre acessibilidade a edificações e espaços urbanos, é possível analisar uma faixa elevada acessível. Observe.
Figura 4 Faixa elevada de pedestres, extraída da NBR 9050/2004, Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 105 f. Rio de Janeiro: ABNT, 31 mai. 2004.
Enunciado 667097-1
Após análise da Figura 4, é correto afirmar que
 

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656006 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: FADESP
Orgão: CDP
COM BASE NO TEXTO ABAIXO, ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE COMPLETA CORRETAMENTE A QUESTÃO.
Outra economia:
a mensagem sombria, mas de esperança, da Rio+20
Não devemos só rever nosso padrão de consumo,
mas também o modo de produção e a relação entre os países
O desenvolvimento sustentável das nações é uma temática que se tornou central no debate a partir dos primeiros alertas de ambientalistas que associaram o uso indiscriminado dos recursos naturais com o aquecimento global. No entanto, o termo sustentável se tornou rapidamente uma panaceia, incluindo tudo – e portanto nada –, especialmente após a sua inteligente apropriação pelo marketing das grandes corporações privadas globais.
Iludidos pela propaganda, muitos consumidores se sentem aliviados em sua consciência ambiental quando encontram selos verdes ou algo do gênero em seus produtos preferidos (desde cadernos até carros com tração nas quatro rodas). A hipocrisia é tamanha que o Brasil, entre outros países emergentes, tem-se colocado como exemplo de uma estratégia de desenvolvimento pretensamente movida a energia renovável e sustentável. Alusão refutada por quaisquer dos indicadores sólidos de sustentabilidade adotados no debate científico dos climatólogos, não por acaso afastados dos palcos políticos mais importantes da Rio+20.
Na verdade, o que o governo de muitos dos países do G20 chamam de economia verde pouco tem de sustentável. O critério de avaliação de impacto ambiental mais sério da academia, mas ignorado ainda pelos políticos, é a superfície vegetal do país, pois são essas áreas que garantem a purificação da pegada humana de gás carbônico que ameaça o planeta.
Segundo esse critério, a geração de energia elétrica no Brasil e na China, por exemplo, dependente da inundação de imensas áreas ocupadas por florestas, é altamente poluente; bem como a política de substituição de combustível fóssil por etanol ou biodiesel em países como os EUA e novamente o Brasil, pois são produtos que demandam uma superfície agrícola muito grande para ser minimamente acessível para os consumidores. Nem mesmo a energia eólica, a atual campeã da sustentabilidade, escapa a uma análise de impacto ambiental mais rigorosa, por também depender de uma escala de produção com uso intensivo de recursos naturais.
A chave da nossa sobrevivência em um mundo realmente sustentável depende, portanto, do desenvolvimento de uma tecnologia de geração de energia extensiva no uso de recursos naturais, ou seja que polua pouco, sendo capaz de manter ou mesmo elevar a superfície de nossos territórios com cobertura florestal. Parece sonho, mas isso já acontece em alguns países centrais avançados, como na França, no Japão ou ainda no Canadá. Lá, pelo visto, a consciência ambiental atingiu um outro patamar, e a resposta vem imediatamente com a maior qualidade de vida da população.
Porém, em escala planetária, a realidade é bem diferente, por conta do ritmo acelerado de devastação ambiental imposto por um modelo de capitalismo extensivo em recursos naturais, aplicado principalmente nos países em desenvolvimento. O acesso às tecnologias poupadoras de recursos naturais, e intensivas em pessoal qualificado e capital, é ainda muito restrito aos países centrais, inclusive por conta da existência de mecanismos institucionais e instrumentos de poder que os mantêm no controle dessas técnicas de produção.
Neste ponto temos de reconhecer o avanço do documento final da Rio+20: a sustentabilidade do planeta depende não apenas de uma revisão no nosso padrão de consumo, mas também no nosso modo de produção e na relação entre os países. Traduzindo para uma terminologia um pouco menos utópica, isto significa reconhecer que ou agimos já, ou capitalismo estará rumando para o seu fim não tanto pelo lento desenvolvimento de suas contradições internas, mas sim pelo simples, porém voraz, desenvolvimento natural de suas forças produtivas.
Pedro Chadarevian é doutor em Economia pela Universidade de Paris, professor de Economia na Universidade
Federal de São Carlos e editor do blog Outra Economia. Escreve quinzenalmente ao Opera Mundi.
Disponível em:http://operamundi.uol.com.br/conteudo/opiniao/22719/outra+economia+a+mensagem
+sombria+mas+de+esperanca+da+rio%2B20.shtml>. Acesso em: 25 set. 2012. Texto adaptado.
Quanto à noção de tipo textual, pode-se considerar que
 

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576993 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: FADESP
Orgão: CDP
COM BASE NO TEXTO ABAIXO, ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE COMPLETA CORRETAMENTE A QUESTÃO.
Outra economia:
a mensagem sombria, mas de esperança, da Rio+20
Não devemos só rever nosso padrão de consumo,
mas também o modo de produção e a relação entre os países
O desenvolvimento sustentável das nações é uma temática que se tornou central no debate a partir dos primeiros alertas de ambientalistas que associaram o uso indiscriminado dos recursos naturais com o aquecimento global. No entanto, o termo sustentável se tornou rapidamente uma panaceia, incluindo tudo – e portanto nada –, especialmente após a sua inteligente apropriação pelo marketing das grandes corporações privadas globais.
Iludidos pela propaganda, muitos consumidores se sentem aliviados em sua consciência ambiental quando encontram selos verdes ou algo do gênero em seus produtos preferidos (desde cadernos até carros com tração nas quatro rodas). A hipocrisia é tamanha que o Brasil, entre outros países emergentes, tem-se colocado como exemplo de uma estratégia de desenvolvimento pretensamente movida a energia renovável e sustentável. Alusão refutada por quaisquer dos indicadores sólidos de sustentabilidade adotados no debate científico dos climatólogos, não por acaso afastados dos palcos políticos mais importantes da Rio+20.
Na verdade, o que o governo de muitos dos países do G20 chamam de economia verde pouco tem de sustentável. O critério de avaliação de impacto ambiental mais sério da academia, mas ignorado ainda pelos políticos, é a superfície vegetal do país, pois são essas áreas que garantem a purificação da pegada humana de gás carbônico que ameaça o planeta.
Segundo esse critério, a geração de energia elétrica no Brasil e na China, por exemplo, dependente da inundação de imensas áreas ocupadas por florestas, é altamente poluente; bem como a política de substituição de combustível fóssil por etanol ou biodiesel em países como os EUA e novamente o Brasil, pois são produtos que demandam uma superfície agrícola muito grande para ser minimamente acessível para os consumidores. Nem mesmo a energia eólica, a atual campeã da sustentabilidade, escapa a uma análise de impacto ambiental mais rigorosa, por também depender de uma escala de produção com uso intensivo de recursos naturais.
A chave da nossa sobrevivência em um mundo realmente sustentável depende, portanto, do desenvolvimento de uma tecnologia de geração de energia extensiva no uso de recursos naturais, ou seja que polua pouco, sendo capaz de manter ou mesmo elevar a superfície de nossos territórios com cobertura florestal. Parece sonho, mas isso já acontece em alguns países centrais avançados, como na França, no Japão ou ainda no Canadá. Lá, pelo visto, a consciência ambiental atingiu um outro patamar, e a resposta vem imediatamente com a maior qualidade de vida da população.
Porém, em escala planetária, a realidade é bem diferente, por conta do ritmo acelerado de devastação ambiental imposto por um modelo de capitalismo extensivo em recursos naturais, aplicado principalmente nos países em desenvolvimento. O acesso às tecnologias poupadoras de recursos naturais, e intensivas em pessoal qualificado e capital, é ainda muito restrito aos países centrais, inclusive por conta da existência de mecanismos institucionais e instrumentos de poder que os mantêm no controle dessas técnicas de produção.
Neste ponto temos de reconhecer o avanço do documento final da Rio+20: a sustentabilidade do planeta depende não apenas de uma revisão no nosso padrão de consumo, mas também no nosso modo de produção e na relação entre os países. Traduzindo para uma terminologia um pouco menos utópica, isto significa reconhecer que ou agimos já, ou capitalismo estará rumando para o seu fim não tanto pelo lento desenvolvimento de suas contradições internas, mas sim pelo simples, porém voraz, desenvolvimento natural de suas forças produtivas.
Pedro Chadarevian é doutor em Economia pela Universidade de Paris, professor de Economia na Universidade
Federal de São Carlos e editor do blog Outra Economia. Escreve quinzenalmente ao Opera Mundi.
Disponível em:http://operamundi.uol.com.br/conteudo/opiniao/22719/outra+economia+a+mensagem
+sombria+mas+de+esperanca+da+rio%2B20.shtml>. Acesso em: 25 set. 2012. Texto adaptado.
Entre os propósitos de Pedro Chadarevian, inclui-se o de
 

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1184373 Ano: 2012
Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: FADESP
Orgão: CDP
Os contratos para movimentação de cargas de terceiros reger-se-ão, exclusivamente, pela(s) , sem participação ou responsabilidade do poder público
Questão Desatualizada

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1184011 Ano: 2012
Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: FADESP
Orgão: CDP
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A Lei Federal n.º 8.630/1993, conhecida como Lei dos Portos, em seu Capítulo II, Art. 4º trata de aspectos técnicos e operacionais da utilização, operação e funcionamento das Instalações Portuárias. Entendendo que a estrutura portuária é, com frequência, um ponto nodal da logística e que depende de articulação entre diferentes instituições e agentes econômicos e sociais (empresas, sindicatos, prestadores de serviços, etc.), leia o trecho a seguir:
CAPÍTULO II
Das Instalações Portuárias
Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo: (Regulamento)
I - de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso de exploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado;
II - de autorização do ministério competente, quando se tratar de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado.
II - de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado. (Redação dada Lei nº 11.518, de 2007.)
§ 1° A celebração do contrato e a autorização a que se referem os incisos I e II deste artigo devem ser precedidas de consulta à autoridade aduaneira e ao poder público municipal e de aprovação do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA).
[BRASIL, Governo Federal; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre
o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS).
Brasília: Presidência da República, 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm>. Acesso em: 10 out. 2012].
Quanto aos estudos e relatórios de impacto ambiental, no caso de implantação e/ou alteração de estruturas portuárias, e quanto aos casos em que ele se aplica, ou não se aplica, aos portos em geral, é correto afirmar que
Questão Desatualizada

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1184003 Ano: 2012
Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: FADESP
Orgão: CDP
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A exploração dos portos formais, técnica e administrativamente organizados, e das instalações portuárias em geral, no Brasil, é regida centralmente, em diversos aspectos, pela Lei Federal n.º 8.630, de 25/02/1993, a Lei dos Portos, e por legislação subsequente e a ela complementar. O Capítulo VI, Seção I, intitulado Do conselho de Autoridade Portuária, em seu Art. 30 e incisos diz o seguinte:
CAPÍTULO VI
Da Administração do Porto Organizado
SEÇÃO I
Do Conselho de Autoridade Portuária
Art. 30. Será instituído, em cada porto organizado ou no âmbito de cada concessão, um Conselho de Autoridade Portuária.
§ 1° Compete ao Conselho de Autoridade Portuária:
I - baixar o regulamento de exploração;
II - homologar o horário de funcionamento do porto;
III - opinar sobre a proposta de orçamento do porto;
IV - promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;
V - fomentar a ação industrial e comercial do porto;
VI - zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;
VII - desenvolver mecanismos para atração de cargas;
VIII - homologar os valores das tarifas portuárias;
IX - manifestar-se sobre os programas de obras, aquisições e melhoramentos da infra-estrutura portuária;
X - aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;
XI - promover estudos objetivando compatibilizar o plano de desenvolvimento do porto com os programas federais, estaduais e municipais de transporte em suas diversas modalidades;
XII - assegurar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente;
XIII - estimular a competitividade;
XIV - indicar um membro da classe empresarial e outro da classe trabalhadora para compor o conselho de administração ou órgão equivalente da concessionária do porto, se entidade sob controle estatal;
XV - baixar seu regimento interno;
XVI - pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse do porto.
[BRASIL, Governo Federal; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre
o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS).
Brasília: Presidência da República, 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm>. Acesso em: 10 out. 2012].
Considerando os parâmetros e diretrizes citados neste excerto do texto da lei, suponha uma decisão do Governo do Estado do Pará e de Prefeituras Municipais do Estado do Pará de implantar terminais de passageiros e carga na zona portuária de Belém, na região do Porto de Vila do Conde, no município de Barcarena-PA, e em eventuais outras localizações que se mostrem viáveis, técnica e economicamente, para a integração espacial da Região Metropolitana de Belém e meso-regiões Metropolitana de Belém, do Marajó e do Nordeste Paraense.
Com base nesses condicionantes e na atuação do arquiteto e urbanista dentro de equipes multidisciplinares, é correto afirmar que
Questão Desatualizada

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1183769 Ano: 2012
Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: FADESP
Orgão: CDP
A exploração da instalação portuária de que trata o artigo 4°da Lei n° 8630, de 25 de fevereiro de 1993, far-se-á sob as seguintes modalidades:
Questão Desatualizada

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