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O fator de potência é um aspecto considerado na análise da qualidade do produto energia elétrica, de acordo com os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST – módulo 8. Segundo o PRODIST, para a unidade consumidora, o fator de potência no ponto de conexão deve ser maior ou igual a 0,92. Como possíveis causas do baixo fator de potência de uma instalação, podemos citar:
I. Ligação de aquecedores resistivos.
II. Motores de indução trabalhando a vazio durante um longo período de operação.
III. Motores superdimensionados para as máquinas a eles acoplados.
IV. Grande número de reatores de baixo fator de potência suprindo lâmpadas de descarga.
As opções acima que estão CORRETAS são:
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A previsão de carga de uma instalação elétrica envolve a determinação das potências da iluminação e das tomadas. No caso das tomadas de uso geral, segundo a NBR 5410:2004, a potência mínima para uma cozinha de uma acomodação que serve de moradia a trabalhadores de um estabelecimento industrial, com área de 15 m2 (5 x 3 m), é de:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ACAFE
Orgão: CELESC
Conforme artigo 44 da Resolução Normativa ANEEL, nº1000, caso as instalações do consumidor ou dos demais usuários provoquem distúrbios e/ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou a outras instalações e equipamentos elétricos, desde que comprovados, a distribuidora deve exigir por meio de comunicação escrita, específica e com entrega comprovada:
I. o reembolso das indenizações por danos a equipamentos elétricos que tenham decorrido do uso de carga ou geração provocadora dos distúrbios, informando a ocorrência dos danos e as despesas incorridas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
II. apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente caso as instalações ou a extensão de rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação.
III. a instalação dos equipamentos corretivos necessários e o prazo de instalação, cujo descumprimento pode resultar na suspensão do fornecimento de energia elétrica.
IV. o pagamento das obras necessárias no sistema elétrico destinadas à correção dos efeitos dos distúrbios, informando o prazo de conclusão e o orçamento detalhado.
É CORRETO o que se afirma em:
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Considere uma instalação elétrica de baixa tensão, em que o condutor de proteção é constituído do mesmo metal que os condutores de fase. Sabendo que a seção dos condutores de fase é de 70 mm², a seção mínima do condutor de proteção correspondente, segundo a NBR 5410:2004, será:
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A equação de Bernoulli é uma das equações mais frequentemente utilizada e mais mal-empregada da mecânica dos fluidos. Sua versatilidade, simplicidade e facilidade de uso o tornam uma ferramenta muito valiosa para o uso em análise, mas os mesmos atributos também tornam muito tentadora a sua má utilização. Portanto é importante entender as restrições de sua aplicabilidade e observar algumas limitações de seu uso, como citado abaixo:
I. Escoamento estacionário: A primeira limitação da equação de Bernoulli é que ela se aplica somente a um escoamento estacionário.
II. Escoamento com efeitos viscosos desprezíveis: Cada escoamento envolve em certo atrito, independentemente de quão pequeno seja, e os efeitos do atrito devem ser considerados.
III. Nenhum trabalho de eixo: A equação de Bernoulli foi reduzida a partir do balanço de forças de uma partícula que se move ao longo de uma linha de corrente, portanto, não se aplica a uma seção de escoamento envolvendo uma turbina, bomba etc.
IV. Escoamento incompressível: Uma das hipóteses utilizadas é que a massa específica é constante, portanto, o escoamento é incompressível.
V. Transferência de calor: A densidade de um gás é inversamente proporcional à temperatura e, portanto, podem ser usadas em seções de escoamento que envolvem variação significativa de temperatura, como seções de aquecimento ou resfriamento.
É CORRETO o que se afirma em:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ACAFE
Orgão: CELESC
O módulo 8 do PRODIST – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica, da Resolução Aneel n.º 956, estabeleceu as métricas para avaliar a qualidade de serviço da distribuição de energia elétrica, a partir dos indicadores de continuidade de serviço. De acordo, com o módulo 8 do PRODIST, os indicadores de continuidade individuais e coletivos devem ser apurados considerando apenas as interrupções com duração maior ou igual a:
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Com relação à qualidade do produto energia elétrica, o módulo 8 do PRODIST – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica da Resolução Aneel n.º 956 define diversos fenômenos que devem ser considerados, tais como as variações de tensão em regime permanente. Considerando as tensões contratadas junto à distribuidora, a tensão máxima considerada como adequada no ponto de conexão de um consumidor atendido em 13,8 kV deve ser:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ACAFE
Orgão: CELESC
A tarifa branca foi instituída pela Aneel, sendo uma opção tarifária para consumidores do grupo B, possuindo patamares diferenciados de tarifa para os períodos fora de ponta, intermediário e horário na ponta. A partir de 2020, qualquer consumidor do grupo B pode aderir a esta tarifa. Esta tarifa é vantajosa para o consumidor que consegue deslocar o seu consumo para o horário fora da ponta. De acordo com a Resolução Aneel n.º 1.000, de 07 de dezembro de 2021, o número de horas por dia do horário fora da ponta é:
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A transmissão na figura será acionada por um motor de 5,5 \( k \)\( W \) que atuará com uma rotação de 1140 \( r \)\( p \)\( m \).

(MELCONIAN, Elementos de máquinas,adaptado)
Devido às transmissões, a rotação na engrenagem 4 é:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ACAFE
Orgão: CELESC
De acordo com a Resolução Normativa Aneel n.º 1.000, de 7 de dezembro de 2021, a qual estabelece as regras de prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica, consumidor livre é aquele consumidor atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas nos art. 15 e 16 da Lei n.º 9.074, de 7 de julho de 1995. Segundo esta resolução, o consumidor do grupo A, atendido em qualquer tensão, poderia optar pela compra de energia no ACL (Ambiente de Contratação Livre), desde que a contratação de demanda observasse, no mínimo, o seguinte valor em um dos postos tarifários, conforme disposto na Portaria MME n.º 514, de 27 de dezembro de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2023:
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