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Um dos maiores méritos da sabedoria grega consistiu, justamente, em apresentar a moderação, ou bom senso, como a virtude suprema. No frontispício do templo de Apolo, em Delfos, uma das inscrições célebres era: nada em excesso. Aquele que exerce seu direito sem moderação acaba por perdê-lo. Do mesmo modo, a exigência excessiva por um mal sofrido transforma o exercício do direito em uma manifestação de vingança pura e simples. Nesse caso, a justiça muda de lado: ela se desloca para o lado do adversário. De acordo com a tradição da jurisprudentia romana, a advertência de Cícero manifesta exatamente esse sentido. Com frequência, disse ele, há ocasiões em que os atos que nos parecem os mais dignos de um homem justo transmudam-se no seu contrário. É o caso, por exemplo, do dever de respeitar a promessa feita, ou de cumprir o contratado. Se a prática do ato devido prejudica o devedor, sem nenhum proveito para o credor, o não cumprimento da palavra dada é plenamente justificado, pois a justiça nos obriga a dar sempre preferência ao bem sobre o mal.
Tudo isso, na verdade, decorre do fato de que a virtude da justiça tende sempre a alcançar certo estado de equilíbrio, longe de todo excesso. Não por outra razão a deusa Tétis foi representada, no imaginário grego, portando uma balança. A realização da justiça pressupõe, necessariamente, um constante sopeso de valores.
Fábio Konder Comparato. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 528-9 (com adaptações).
Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item seguinte.
O trecho “apresentar a moderação, ou bom senso, como a virtude suprema” poderia ser corretamente reescrito, sem prejuízo do sentido do texto, da seguinte forma: apresentar a moderação, ou seja, o bom senso, como a virtude suprema; assim como o segmento “dever de respeitar a promessa feita, ou de cumprir o contratado” poderia ser corretamente reescrito da seguinte maneira: dever de respeitar a promessa feita, isto é, de cumprir o contratado.
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A discriminação, como um componente indissociável do relacionamento entre os seres humanos, reveste-se inegavelmente de uma roupagem competitiva. Afinal, discriminar nada mais é do que tentar reduzir as perspectivas de uns em benefício de outros. Quanto mais intensa a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla é a clivagem entre discriminador e discriminado. Dessa lógica resulta, inevitavelmente, que aos esforços de uns em prol da concretização da igualdade se contraponham os interesses de outros na manutenção do status quo. É crucial, pois, que as ações afirmativas, mecanismo jurídico concebido com vistas a quebrar essa dinâmica perversa, sofram o influxo dessas forças contrapostas e atraiam considerável resistência, sobretudo da parte dos que historicamente se beneficiaram da exclusão dos grupos socialmente fragilizados.
Ao Estado cabe, assim, a opção entre duas posturas distintas: manter-se firme na posição de neutralidade e permitir a total subjugação dos grupos sociais desprovidos de voz, de força política e de meios de fazer valerem os seus direitos; ou, ao contrário, atuar ativamente para mitigar as desigualdades sociais, cujo público-alvo é precisamente as minorias raciais, étnicas, sexuais e nacionais.
Joaquim Barbosa B. Gomes. As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva. In: AJUFE (Org.). Seminário internacional: as minorias e o direito. 1.ª ed. 2003, p. 91-2 (com adaptações).
Com relação às ideias e estruturas linguísticas do texto acima, julgue o próximo item.
A expressão “essa dinâmica perversa” está empregada em referência à “lógica” que se revela no trecho “Quanto mais intensa a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla é a clivagem entre discriminador e discriminado”.
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A discriminação, como um componente indissociável do relacionamento entre os seres humanos, reveste-se inegavelmente de uma roupagem competitiva. Afinal, discriminar nada mais é do que tentar reduzir as perspectivas de uns em benefício de outros. Quanto mais intensa a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla é a clivagem entre discriminador e discriminado. Dessa lógica resulta, inevitavelmente, que aos esforços de uns em prol da concretização da igualdade se contraponham os interesses de outros na manutenção do status quo. É crucial, pois, que as ações afirmativas, mecanismo jurídico concebido com vistas a quebrar essa dinâmica perversa, sofram o influxo dessas forças contrapostas e atraiam considerável resistência, sobretudo da parte dos que historicamente se beneficiaram da exclusão dos grupos socialmente fragilizados.
Ao Estado cabe, assim, a opção entre duas posturas distintas: manter-se firme na posição de neutralidade e permitir a total subjugação dos grupos sociais desprovidos de voz, de força política e de meios de fazer valerem os seus direitos; ou, ao contrário, atuar ativamente para mitigar as desigualdades sociais, cujo público-alvo é precisamente as minorias raciais, étnicas, sexuais e nacionais.
Joaquim Barbosa B. Gomes. As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva. In: AJUFE (Org.). Seminário internacional: as minorias e o direito. 1.ª ed. 2003, p. 91-2 (com adaptações).
Com relação às ideias e estruturas linguísticas do texto acima, julgue o próximo item.
Sem prejuízo das ideias do texto, as palavras “clivagem” e “influxo” poderiam ser substituídas, respectivamente, por rivalidade e ataque.
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A discriminação, como um componente indissociável do relacionamento entre os seres humanos, reveste-se inegavelmente de uma roupagem competitiva. Afinal, discriminar nada mais é do que tentar reduzir as perspectivas de uns em benefício de outros. Quanto mais intensa a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla é a clivagem entre discriminador e discriminado. Dessa lógica resulta, inevitavelmente, que aos esforços de uns em prol da concretização da igualdade se contraponham os interesses de outros na manutenção do status quo. É crucial, pois, que as ações afirmativas, mecanismo jurídico concebido com vistas a quebrar essa dinâmica perversa, sofram o influxo dessas forças contrapostas e atraiam considerável resistência, sobretudo da parte dos que historicamente se beneficiaram da exclusão dos grupos socialmente fragilizados.
Ao Estado cabe, assim, a opção entre duas posturas distintas: manter-se firme na posição de neutralidade e permitir a total subjugação dos grupos sociais desprovidos de voz, de força política e de meios de fazer valerem os seus direitos; ou, ao contrário, atuar ativamente para mitigar as desigualdades sociais, cujo público-alvo é precisamente as minorias raciais, étnicas, sexuais e nacionais.
Joaquim Barbosa B. Gomes. As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva. In: AJUFE (Org.). Seminário internacional: as minorias e o direito. 1.ª ed. 2003, p. 91-2 (com adaptações).
Com relação às ideias e estruturas linguísticas do texto acima, julgue o próximo item.
Sem prejuízo para a coerência e a correção gramatical, os dois primeiros períodos do texto poderiam ser condensados no seguinte período: A discriminação, elemento indissociável do relacionamento entre seres humanos, reveste-se inegavelmente de uma roupagem competitiva, porquanto corresponde a uma tentativa de se reduzirem as perspectivas de uns em benefício de outros.
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A discriminação, como um componente indissociável do relacionamento entre os seres humanos, reveste-se inegavelmente de uma roupagem competitiva. Afinal, discriminar nada mais é do que tentar reduzir as perspectivas de uns em benefício de outros. Quanto mais intensa a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla é a clivagem entre discriminador e discriminado. Dessa lógica resulta, inevitavelmente, que aos esforços de uns em prol da concretização da igualdade se contraponham os interesses de outros na manutenção do status quo. É crucial, pois, que as ações afirmativas, mecanismo jurídico concebido com vistas a quebrar essa dinâmica perversa, sofram o influxo dessas forças contrapostas e atraiam considerável resistência, sobretudo da parte dos que historicamente se beneficiaram da exclusão dos grupos socialmente fragilizados.
Ao Estado cabe, assim, a opção entre duas posturas distintas: manter-se firme na posição de neutralidade e permitir a total subjugação dos grupos sociais desprovidos de voz, de força política e de meios de fazer valerem os seus direitos; ou, ao contrário, atuar ativamente para mitigar as desigualdades sociais, cujo público-alvo é precisamente as minorias raciais, étnicas, sexuais e nacionais.
Joaquim Barbosa B. Gomes. As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva. In: AJUFE (Org.). Seminário internacional: as minorias e o direito. 1.ª ed. 2003, p. 91-2 (com adaptações).
Com relação às ideias e estruturas linguísticas do texto acima, julgue o próximo item.
De acordo com o autor do texto, a imparcialidade do Estado em relação à discriminação de grupos minoritários é condição essencial para a redução das desigualdades sociais.
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pública federal, regido pela Lei n.º 9.784/1999, julgue o item
abaixo.
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regido pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.
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Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, regido pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.
São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão.
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Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, regido pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, salvo nos casos de calamidade pública ou guerra externa.
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Corpus
cidadãos brasileiros, julgue os itens seguintes.
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