Em se tratando da jornada de trabalho, se aceita a licitude do
trabalho extraordinário apenas quando ocorrerem certas
situações, ou seja, um fenômeno inusitado ocasionado por
necessidade imperiosa, via de regra, imprevisível, as quais estão
mencionadas no Art. 61 da CLT. O nosso Direito arrola alguns
casos de necessidade imperiosa, como:
Dentro do contexto do direito do trabalho e previdenciário, pode-se observar a presença de diversas modalidades de término de
contrato de trabalho entre empregador e empregado. Analise o
trecho textual abaixo que retrata uma dessas modalidades.
“É uma rescisão contratual onde o empregador/empresa
dispensa os serviços do empregado sem motivo específico. Essa
dispensa pode ser com a exigência de cumprimento do aviso
prévio (neste caso trabalhado) ou sem a exigência deste (neste
caso indenizado). Entre as verbas decorrentes dessa rescisão
temos: saldo de salário, férias com 1/3 e 13º salário”.
Os princípios peculiares do direito do trabalho têm como funções
informar o legislador, orientar o juiz na sua atividade
interpretativa e, por fim, integrar o direito, que é sua função
normativa. Dentre eles, temos o princípio da proteção, que:
Não se deve confundir a função jurisdicional com a
administrativa. Só a jurisdição busca solucionar os conflitos de
interesse aplicando a lei ao caso concreto e somente ela produz
decisões de caráter definitivo. Tradicionalmente, a doutrina
menciona quatro princípios inerentes à jurisdição; entre eles está
o princípio do (a):
“O Art. 5, XXXV, da Constituição Federal, proíbe a lei de excluir
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Esse dispositivo garante a todos o acesso à justiça para postular
e defender os seus interesses, por meio de tutela específica. O
acesso à justiça é garantido pelo exercício do direito de ação,
que permite ao interessado deduzir suas pretensões em juízo,
para que sobre elas seja emitido um pronunciamento judicial”.
A qual dos princípios gerais do processo civil está relacionado o
trecho textual acima?
Em dadas circunstâncias, que decorrem de lei expressa ou do
sistema jurídico, admite-se que alguém vá a juízo, em nome
próprio, para postular ou defender interesse alheio. Nesse caso,
aquele que figura como parte não é o titular do direito alegado, e
o titular não atua como sujeito processual. Há aí, portanto, um
fenômeno de substituição. Substituto processual é aquele que
atua como parte, postulando ou defendendo um direito que não
é seu, mas do substituto. Essa substituição processual é também
chamada de legitimidade:
A palavra obrigação possui várias acepções de emprego
cotidiano, no qual pelo menos duas são de destaque: a obrigação
enquanto dever jurídico e a obrigação enquanto dever não
jurídico. A obrigação que é sinônimo de dever, seja jurídico ou
não e a obrigação que é sinônimo de dever patrimonial são,
respectivamente:
É imposta pela legislação tributária que não seja levar dinheiro
aos cofres públicos e denominada de dever instrumental formal.
Pode constituir-se em prestações positivas e negativas, sendo
que as primeiras têm como exemplo emitir notas fiscais e
escriturar livros. Prestações negativas, por exemplo, permite que
a fiscalização examine os livros, que não seja transportada
mercadorias sem as respectivas notas fiscais”.