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Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Os órgãos públicos do Poder Judiciário e o Ministério Público não se subordinam à Lei de Acesso à Informação, pois esta se aplica aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.
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Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
O pagamento da anuidade após o dia 31 de março terá o acréscimo de 20%, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
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- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.004/2003: Processo Ético Disciplinar
- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.008/2004: Aplicação de Penalidades
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
É vedado o uso indevido do privilégio de exclusividade de direito profissional.
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Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, independentemente da anuência do requerente.
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- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.004/2003: Processo Ético Disciplinar
- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.008/2004: Aplicação de Penalidades
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias quanto à data de comparecimento.
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Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações de interesse coletivo ou geral, custodiadas pelos órgãos e pelas entidades públicas, serão obrigatoriamente divulgadas em sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet).
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Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.
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Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Caso imponha sigilo à informação para fins de ocultação de ato ilegal cometido por outrem, o agente público ou militar será responsabilizado.
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- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.004/2003: Processo Ético Disciplinar
- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.008/2004: Aplicação de Penalidades
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
As câmaras especializadas são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a proposta de renovação do terço do Plenário aprovada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
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