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Para responder à questão, considere o caso abaixo.
Foi inaugurado, em uma cidade do interior do RN, um grande centro esportivo, o qual contempla várias modalidades esportivas, dentre elas: futebol, jiu-jitsu, musculação, natação, vôlei, box e outras. A proposta do centro é proporcionar comodidade ao cliente para que este possa praticar várias modalidades esportivas em um único local e, ainda, pagar 50% do valor da mensalidade dos concorrentes. Empolgados com a proposta do Centro, Karla e Carlos matricularam-se, mas, antes de completar um mês, começaram a perceber alguns problemas, tanto em relação a estrutura do prédio e equipamentos quanto em relação às pessoas tidas como Educadores Físicos. Na sala de musculação, alguns equipamentos estavam enferrujados. Havia, para alongamento, um espaldar fixado na parede sem alguns parafusos e um equipamento com polia estava com o cabo de aço se rompendo. Carlos até pensou em reclamar para o responsável, mas teve dificuldades, pois, além de nenhum funcionário ter identificação, não constava nenhuma informação escrita, à disposição dos frequentadores do Centro Esportivo, sobre escala, função e formação dos profissionais. Ele sabia apenas que uma das instrutoras era acadêmica de Educação Física, porque estudava na mesma faculdade frequentada por Karla. Quando, finalmente, conseguiu falar com Fulvio – proprietário do Centro – e pediu providências quanto às irregularidades existentes na academia, foi informado de que os apontamentos relatados não comprometiam a execução dos exercícios e de que nenhum acidente mais grave havia acontecido até então. Fulvio também destacou que, pelo valor da mensalidade que eles pagavam, não tinham do que reclamar. Indignado, Carlos encerrou a sua matrícula e, imediatamente, comunicou os fatos ao CREF local. No conselho, o atendente relatou que Carlos não foi o primeiro a solicitar providências para o caso. Ato contínuo, o Conselho designou um Agente de Orientação e Fiscalização para apurar a situação informada por Carlos. Durante a fiscalização, ele confirmou todas as irregularidades apontadas e, de imediato, lavrou um auto de infração que foi devidamente assinado por Fulvio.
A análise da defesa, apresentada por Fulvio, seguirá a Resolução CREF16/RN nº 044/2019, que prevê uma sucessão de eventos processuais a serem efetivados. Entre esses, o deferimento ou indeferimento da defesa pela Comissão de Ética Profissional. Em caso de
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Para responder à questão, considere o caso abaixo.
Foi inaugurado, em uma cidade do interior do RN, um grande centro esportivo, o qual contempla várias modalidades esportivas, dentre elas: futebol, jiu-jitsu, musculação, natação, vôlei, box e outras. A proposta do centro é proporcionar comodidade ao cliente para que este possa praticar várias modalidades esportivas em um único local e, ainda, pagar 50% do valor da mensalidade dos concorrentes. Empolgados com a proposta do Centro, Karla e Carlos matricularam-se, mas, antes de completar um mês, começaram a perceber alguns problemas, tanto em relação a estrutura do prédio e equipamentos quanto em relação às pessoas tidas como Educadores Físicos. Na sala de musculação, alguns equipamentos estavam enferrujados. Havia, para alongamento, um espaldar fixado na parede sem alguns parafusos e um equipamento com polia estava com o cabo de aço se rompendo. Carlos até pensou em reclamar para o responsável, mas teve dificuldades, pois, além de nenhum funcionário ter identificação, não constava nenhuma informação escrita, à disposição dos frequentadores do Centro Esportivo, sobre escala, função e formação dos profissionais. Ele sabia apenas que uma das instrutoras era acadêmica de Educação Física, porque estudava na mesma faculdade frequentada por Karla. Quando, finalmente, conseguiu falar com Fulvio – proprietário do Centro – e pediu providências quanto às irregularidades existentes na academia, foi informado de que os apontamentos relatados não comprometiam a execução dos exercícios e de que nenhum acidente mais grave havia acontecido até então. Fulvio também destacou que, pelo valor da mensalidade que eles pagavam, não tinham do que reclamar. Indignado, Carlos encerrou a sua matrícula e, imediatamente, comunicou os fatos ao CREF local. No conselho, o atendente relatou que Carlos não foi o primeiro a solicitar providências para o caso. Ato contínuo, o Conselho designou um Agente de Orientação e Fiscalização para apurar a situação informada por Carlos. Durante a fiscalização, ele confirmou todas as irregularidades apontadas e, de imediato, lavrou um auto de infração que foi devidamente assinado por Fulvio.
Se for do interesse do notificado, a Resolução CREF16/RN nº 044/2019 prevê a possibilidade de defesa a ser feita em formulário próprio, disponibilizado no site do Conselho. Nesse sentido, o prazo para a defesa é de
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Foi inaugurado, em uma cidade do interior do RN, um grande centro esportivo, o qual contempla várias modalidades esportivas, dentre elas: futebol, jiu-jitsu, musculação, natação, vôlei, box e outras. A proposta do centro é proporcionar comodidade ao cliente para que este possa praticar várias modalidades esportivas em um único local e, ainda, pagar 50% do valor da mensalidade dos concorrentes. Empolgados com a proposta do Centro, Karla e Carlos matricularam-se, mas, antes de completar um mês, começaram a perceber alguns problemas, tanto em relação a estrutura do prédio e equipamentos quanto em relação às pessoas tidas como Educadores Físicos. Na sala de musculação, alguns equipamentos estavam enferrujados. Havia, para alongamento, um espaldar fixado na parede sem alguns parafusos e um equipamento com polia estava com o cabo de aço se rompendo. Carlos até pensou em reclamar para o responsável, mas teve dificuldades, pois, além de nenhum funcionário ter identificação, não constava nenhuma informação escrita, à disposição dos frequentadores do Centro Esportivo, sobre escala, função e formação dos profissionais. Ele sabia apenas que uma das instrutoras era acadêmica de Educação Física, porque estudava na mesma faculdade frequentada por Karla. Quando, finalmente, conseguiu falar com Fulvio – proprietário do Centro – e pediu providências quanto às irregularidades existentes na academia, foi informado de que os apontamentos relatados não comprometiam a execução dos exercícios e de que nenhum acidente mais grave havia acontecido até então. Fulvio também destacou que, pelo valor da mensalidade que eles pagavam, não tinham do que reclamar. Indignado, Carlos encerrou a sua matrícula e, imediatamente, comunicou os fatos ao CREF local. No conselho, o atendente relatou que Carlos não foi o primeiro a solicitar providências para o caso. Ato contínuo, o Conselho designou um Agente de Orientação e Fiscalização para apurar a situação informada por Carlos. Durante a fiscalização, ele confirmou todas as irregularidades apontadas e, de imediato, lavrou um auto de infração que foi devidamente assinado por Fulvio.
Segundo a Resolução CREF16/RN nº 044/2019, a atitude de manter funcionando instalações e equipamentos em condições precárias e/ou sem condições de uso é considerada uma infração de natureza
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Para responder à questão, considere o caso abaixo.
Foi inaugurado, em uma cidade do interior do RN, um grande centro esportivo, o qual contempla várias modalidades esportivas, dentre elas: futebol, jiu-jitsu, musculação, natação, vôlei, box e outras. A proposta do centro é proporcionar comodidade ao cliente para que este possa praticar várias modalidades esportivas em um único local e, ainda, pagar 50% do valor da mensalidade dos concorrentes. Empolgados com a proposta do Centro, Karla e Carlos matricularam-se, mas, antes de completar um mês, começaram a perceber alguns problemas, tanto em relação a estrutura do prédio e equipamentos quanto em relação às pessoas tidas como Educadores Físicos. Na sala de musculação, alguns equipamentos estavam enferrujados. Havia, para alongamento, um espaldar fixado na parede sem alguns parafusos e um equipamento com polia estava com o cabo de aço se rompendo. Carlos até pensou em reclamar para o responsável, mas teve dificuldades, pois, além de nenhum funcionário ter identificação, não constava nenhuma informação escrita, à disposição dos frequentadores do Centro Esportivo, sobre escala, função e formação dos profissionais. Ele sabia apenas que uma das instrutoras era acadêmica de Educação Física, porque estudava na mesma faculdade frequentada por Karla. Quando, finalmente, conseguiu falar com Fulvio – proprietário do Centro – e pediu providências quanto às irregularidades existentes na academia, foi informado de que os apontamentos relatados não comprometiam a execução dos exercícios e de que nenhum acidente mais grave havia acontecido até então. Fulvio também destacou que, pelo valor da mensalidade que eles pagavam, não tinham do que reclamar. Indignado, Carlos encerrou a sua matrícula e, imediatamente, comunicou os fatos ao CREF local. No conselho, o atendente relatou que Carlos não foi o primeiro a solicitar providências para o caso. Ato contínuo, o Conselho designou um Agente de Orientação e Fiscalização para apurar a situação informada por Carlos. Durante a fiscalização, ele confirmou todas as irregularidades apontadas e, de imediato, lavrou um auto de infração que foi devidamente assinado por Fulvio.
Considerando que o documento foi lavrado em face da pessoa jurídica e em consonância com a Resolução CREF16/RN nº 044/2019 e seus anexos, infere-se que
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A Resolução CONFEF nº 255/2013 define as especialidades profissionais, em Educação Física, como um conjunto de habilidades e competências específicas que aprofundam conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional. Tomando como referência a Resolução supracitada, analise as afirmativas abaixo, referentes aos critérios que deverão ser adotados pelos cursos de formação de especialista em Educação Física.
| I | Coerência, compatibilidade e adequação da proposta de trabalho em relação aos conteúdos, objetivos, atividades práticas e orientação de trabalho de conclusão. |
| II | Corpo docente devidamente registrado no seu respectivo Conselho Profissional, observada a legislação vigente. |
| III | Corpo docente composto por doutores, mestres e especialistas, dispensada a exigência de experiência na área objeto da especialidade. |
| IV | Realização de trabalho de conclusão da especialidade elaborado, obrigatoriamente, na forma de estudo de caso. |
Dentre os critérios apresentados, aqueles utilizados pelos cursos específicos de Especialidade Profissional em Educação Física estão presentes nos itens
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A Resolução CONFEF nº 281/2015 detalha situações cabíveis para a mudança de status dos registros profissionais junto ao CREF. Em um caso concreto, Bruno foi acometido por uma enfermidade que o impediu de exercer sua profissão nos últimos dezoito meses, não havendo previsão para o seu retorno às atividades. Ele apresentou atestado médico que comprovou essa situação. Nesse caso, Bruno poderá requerer
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A Resolução CONFEF nº 434/2021 prevê procedimentos a serem praticados quando o requerente do registro junto ao Conselho é recém-formado. Um desses procedimentos prevê que
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A Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, determina que o exercício das atividades de Educação Física e a designação do profissional de Educação Física são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Além disso, a Resolução CONFEF nº 433/2021 estabelece regras para esse registro. Em relação aos trâmites administrativos, referentes à inscrição do profissional de educação física no sistema CONFEF dos conselhos, essa Resolução determina que
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O Educador Físico submete-se a todo o arcabouço legal bem como às vedações contidas no Código de Ética regulamentado pela Resolução CONFEF nº 307/2015. Nessa norma, é vedado ao profissional de Educação Física
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destacou princípios vetores essenciais para o cumprimento efetivo de sua função estatal. Um deles é a Publicidade. Sobre esse princípio, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal elenca algumas situações excepcionais que o mitigam. Diante disso, o ato administrativo, dentro de um processo previamente declarado sigiloso, não se sujeitará à publicidade quando se tratar de
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