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Foram encontradas 50 questões.

3842729 Ano: 2025
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Em um hospital que emprega 60 médicos, 15 não são cardiologistas nem pediatras, 33 são cardiologistas e 18 são pediatras.

Com base nessa situação hipotética e sabendo-se que, entre os profissionais, há alguns que são cardiologistas e pediatras, o total de pediatras que não são cardiologistas é igual a

 

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3842728 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Texto para a questão.

No túmulo dum menino


Um anjo dorme aqui; na aurora apenas,

Disse adeus ao brilhar das açucenas’

Sem ter da vida alevantado o véu


– Rosa tocada do cruel granizo –

Cedo finou-se e no infantil sorriso

Passou do berço pra brincar no céu!


Casimiro de Abreu

Assinale a opção correta a respeito do texto.
 

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3842727 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Texto para a questão.

No túmulo dum menino


Um anjo dorme aqui; na aurora apenas,

Disse adeus ao brilhar das açucenas’

Sem ter da vida alevantado o véu


– Rosa tocada do cruel granizo –

Cedo finou-se e no infantil sorriso

Passou do berço pra brincar no céu!


Casimiro de Abreu

No texto, asmetáforas empregadas
 

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3842726 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.

A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.

Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.

Encaminhamento para apoio psicológico pós-alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.

Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.

Internet: (com adaptações).

Considerando o período “O medo da perda de um filho se deve ao desespero antecipado de dor e, também, às sensações de frustração, de desalento, de sofrimento individual e coletivo, dos amigos, da família, daqueles com os quais se convive.”, é correto afirmar que o emprego da crase em “às sensações” está diretamente relacionado à participação
 

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3842725 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.

A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.

Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.

Encaminhamento para apoio psicológico pós-alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.

Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.

Internet: (com adaptações).

Assinale a opção correta em relação aos usos gramaticais referentes aos princípios de regência verbal.
 

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3842724 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.

A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.

Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.

Encaminhamento para apoio psicológico pós-alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.

Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.

Internet: (com adaptações).

Assinale a opção em que são respeitados os princípios de concordância verbal.
 

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3842723 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.

A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.

Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.

Encaminhamento para apoio psicológico pós-alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.

Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.

Internet: (com adaptações).

No texto, termos como “neonatal” e “recém- nascidos” estão grafados, conforme a ortografia oficial, vigente desde 1º de janeiro de 2009. A partir dessa informação, assinale a opção em que todas as palavras estão corretamente redigidas.
 

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3842722 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.

A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.

Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.

Encaminhamento para apoio psicológico pós-alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.

Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.

Internet: (com adaptações).

Considerando os trechos a seguir, assinale a opção na qual o elemento “que” configura função coesiva anafórica ao substituir um termo, evitando sua repetição na oração posterior.
 

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3842721 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.

A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.

Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.

Encaminhamento para apoio psicológico pós-alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.

Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.

Internet: (com adaptações).

No trecho intitulado “Principais pontos da nova lei”, além da divulgação de informações (função referencial da linguagem), percebe-se um viés que busca indicar ações que precisam ser realizadas a partir da nova norma (função conativa da linguagem). Nesse contexto, esse aspecto secundário admite caráter
 

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3842720 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.

A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.

Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.

Encaminhamento para apoio psicológico pós-alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.

Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.

Internet: (com adaptações).

No trecho “Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), que estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.”, a oração “que passam por esse difícil momento” apresenta valor de
 

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