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O art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. No entanto, o parágrafo 2.o explicita que o disposto no caput do artigo não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo
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- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
De acordo com o parágrafo único do art. 8.o da Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
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De acordo com a Lei n.º 8.112/90, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. O art. 21 determina que servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público
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Em conformidade com o art. 12 da Lei n.º 8.112/90, o concurso público terá validade de
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A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as
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O conceito de refinanciamento da dívida mobiliária envolve
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A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos
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Na elaboração do orçamento-programa, serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União, de acordo com Parágrafo único do Art. 16 do Decreto-lei n.º 200/67, os recursos
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O art. 27 do Decreto n.º 93.872/86 determina que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual serão empenhadas
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Em conformidade com o art. 62 da Lei n.º 4.320/64, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após
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