Foram encontradas 100 questões.
Sobre a revisão criminal:
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Sobre citações, intimações e sentença, é correto:
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Acerca das questões e processos incidentes, é correto:
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Paulo foi denunciado pela suposta prática de roubo majorado com duas majorantes (artigo 157, § 2º, II e III, do Código Penal), pois segundo a acusação, Paulo e outra pessoa não identificada subtraíram para eles, mediante grave ameaça, dez pacotes de encomendas Sedex que estavam sendo transportados para entregas por empresa terceirizada a serviço dos Correios. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência para o julgamento do caso narrado é da Justiça
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Sobre os recursos no âmbito do processo penal:
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Sobre a sentença penal, emendatio libelli e mutatio libelli, é correto afirmar:
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A condição de terceiro é [...] em relação às provas, ao conteúdo probatório, já que o acertamento das condutas deve ser novidade ao julgador. O juiz é um sujeito processual (não parte) ontologicamente concebido como um ignorante, porque ele (necessariamente) ignora o caso penal em julgamento. Deixará o juiz de ser um ignorante quando, ao longo da instrução, lhe trouxerem as partes às provas que lhe permitirão então conhecer.
(LOPES JR, Aury e ROSA, Alexandre Moraes da. Quando o juiz já sabia, em: www.conjur.com.br)
Tal lição doutrinária sinaliza como a atuação do mesmo juiz em fase pré-processual atinge sua imparcialidade para julgar o mérito da demanda penal, eis que macula algo primordial em sua atuação, a denominada
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A fiança, medida cautelar diversa da prisão, será cabível no caso da suposta prática do crime de
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O acordo de não persecução penal
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Roberto, jovem pobre, em situação de rua, foi denunciado como incurso no artigo 157, caput, do CP, pois, em tese, roubou, através de socos e pontapés, 25 reais pertencentes à vítima Arnaldo, também em situação de rua, em um bar na cidade de Fortaleza. Durante a instrução criminal foram ouvidos somente um policial e um bombeiro como testemunhas, que chegaram após a ocorrência e ficaram responsáveis por atender a vítima, sem presenciar os fatos. A vítima, por sua vez, não chegou a ser ouvida, pois o Ministério Público do Ceará desistiu de sua oitiva sob a justificativa de que está em situação de rua, não conseguindo encontrá-la. O réu, tanto na delegacia quanto em juízo, confirmou que realmente agrediu a vítima, mas agiu em legítima defesa contra injusta agressão do ofendido, e dela nada roubou. Disse, ainda, que havia diversas câmeras no local a demonstrar o ocorrido, bem como diversas testemunhas presenciais. O réu foi condenado nos termos da denúncia. A partir do caso narrado, três situações são destacadas: (i) testemunhas (policial e bombeiro) que embasaram a condenação, mas não presenciaram os fatos, (ii) a ausência de oitiva da vítima, de pedido pelas câmeras e das testemunhas presenciais e, por fim, (iii) o ignorar da tese defensiva levantada pelo réu em seus depoimentos (legítima defesa). A doutrina, com amparo em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, denomina tais situações, respectivamente, de:
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