A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, especifica,
expressamente, os motivos para rescisão contratual.
Analise os itens abaixo e selecione a alternativa
CORRETA.
I. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a
associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
II. Razões de interesse público, de alta relevância e
amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato.
III. A suspensão de sua execução, por ordem escrita
da Administração, por prazo superior a 150 (cento e
cinquenta) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório
de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação.
IV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pela Administração decorrentes de obras,
serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela
interrupção do cumprimento de suas obrigações.
A Constituição Federal, em seu Art. 37 afirma que a
administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá a princípios para
a realização de uma licitação. Esses princípios também
são citados na Lei nº 8.666/93, em seu Art. 3º que afirma
que a licitação se destina a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração e será
processada e julgada em estrita conformidade com
vários princípios básicos. Dessa forma, podemos
afirmar que todos os princípios citados abaixo são
verdadeiros, exceto:
Assinale a alternativa que completa corretamente a
lacuna
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, _____________________________________.
A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A licitação se destina a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável
e será processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da:
Ao se fazer compras, por exemplo no poder público, deve-se utilizar as regras de licitação descritas em lei. Há várias modalidades de licitação. Aquela modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação, exigidos no edital para execução do seu objeto, denomina-se:
O art. 8º do Decreto 3.555 de 8 de agosto de 2000 declara
que a fase preparatória do pregão observará algumas
regras, como por exemplo:
I. a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e
clara, vedadas especificações que, por excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a
competição ou a realização do fornecimento, devendo
estar refletida em um documento que deverá conter
elementos capazes de propiciar a avaliação do custo
pela Administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado, a
definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o
prazo de execução do contrato.
Analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V)
ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta de cima para baixo.
( ) Subordinam-se ao regime da Lei Nº 8.666/93, além dos
órgãos da administração direta, os fundos especiais,
as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com
terceiros, serão necessariamente precedidas de
licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Nº
8.666/93.
( ) Para os fins da Lei Nº 8.666/93, considera-se contrato
todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada.
( ) O procedimento licitatório previsto na Lei Nº 8.666/93
caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado
em qualquer esfera da Administração Pública.
As ações da Administração Pública Gerencial, na
maioria das nações, para “aparar” os contornos do
setor público, usam os mecanismos relacionados
abaixo, exceto o que está na alternativa: