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O fumo em lugares fechados
Incrível como esse tema ainda gera discussões acaloradas. Como é possível considerar a proibição de fumar, nos lugares em que outras pessoas respiram, uma afronta à liberdade individual?
As evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensores do direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões: ignorância ou interesse financeiro. Sinceramente, não consigo imaginar terceira alternativa.
Vamos começar pela ignorância. Num país de baixos níveis de escolaridade como o nosso, nem todos têm acesso a conhecimentos básicos. A fumaça expelida dos pulmões fumantes contém, em média, um sétimo das substâncias voláteis e particuladas do total inalado. Já aquela liberada a partir da ponta acesa contém substâncias tóxicas em concentrações bem maiores: três vezes mais nicotina, três a oito vezes mais monóxido de carbono, 47 vezes mais amônia, quatro vezes mais benzopireno e 52 vezes mais DNPB (estes dois, cancerígenos potentes).
Por serem de tamanho menor, as partículas que se desprendem da ponta acesa, produzidas durante 96% do tempo em que um cigarro é consumido, penetram com mais facilidade nos alvéolos pulmonares.
Depois de uma manhã de trabalho num escritório em que várias pessoas fumam, a concentração de nicotina no sangue de um abstêmio pode atingir os níveis de quem tivesse fumado três a cinco cigarros. Empregados de bares e restaurantes, que passam seis horas em ambientes carregados de fumaça, chegam a ter concentrações sanguíneas de nicotina equivalentes a de quem fumou cinco ou mais cigarros.
Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas na corrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê.
[...]
Agora, vamos ao interesse pessoal dos que entendem que proibir a poluição ambiental causada pelo fumo é uma interferência do Estado na liberdade individual. Se ainda não foi inventado um método de exaustão capaz de impedir que a fumaça se dissemine pelo ambiente inteiro, esses senhores defendem o indefensável. Liberdade para através de uma ação individual causar mal à coletividade? Não sejamos ridículos.
Os sindicatos dos empregados de bares e restaurantes, que sempre se levantaram contra a proibição, alegando risco de desemprego (fato que não ocorreu em nenhuma cidade do mundo), que medidas tomaram até hoje para proteger seus associados da poluição ambiental em que trabalham? Alguma vez lutaram para que eles recebessem adicional de insalubridade? Para que tivessem um plano de saúde decente?
Não é função do Estado proteger o cidadão do mal que ele causa a si mesmo. Mas é dever, sim, defendê-lo do mal que terceiros possam fazer contra ele.
(Dráuzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/ tabagismo/o-fumo-em-lugares-fechados-3/. Adaptado.)
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O fumo em lugares fechados
Incrível como esse tema ainda gera discussões acaloradas. Como é possível considerar a proibição de fumar, noslugares em que outras pessoas respiram, uma afronta à liberdade individual?
As evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensoresdo direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões:ignorância ou interesse financeiro. Sinceramente, não consigo imaginar terceira alternativa.
Vamos começar pela ignorância. Num país de baixos níveis de escolaridade como o nosso, nem todos têm acesso aconhecimentos básicos. A fumaça expelida dos pulmões fumantes contém, em média, um sétimo das substânciasvoláteis e particuladas do total inalado. Já aquela liberada a partir da ponta acesa contém substâncias tóxicas emconcentrações bem maiores: três vezes mais nicotina, três a oito vezes mais monóxido de carbono, 47 vezes maisamônia, quatro vezes mais benzopireno e 52 vezes mais DNPB (estes dois, cancerígenos potentes).
Por serem de tamanho menor, as partículas que se desprendem da ponta acesa, produzidas durante 96% do tempoem que um cigarro é consumido, penetram com mais facilidade nos alvéolos pulmonares.
Depois de uma manhã de trabalho num escritório em que várias pessoas fumam, a concentração de nicotina nosangue de um abstêmio pode atingir os níveis de quem tivesse fumado três a cinco cigarros. Empregados de bares erestaurantes, que passam seis horas em ambientes carregados de fumaça, chegam a ter concentrações sanguíneas denicotina equivalentes a de quem fumou cinco ou mais cigarros.
Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas nacorrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê.
[...]
Agora, vamos ao interesse pessoal dos que entendem que proibir a poluição ambiental causada pelo fumo é umainterferência do Estado na liberdade individual. Se ainda não foi inventado um método de exaustão capaz de impedirque a fumaça se dissemine pelo ambiente inteiro, esses senhores defendem o indefensável. Liberdade para através deuma ação individual causar mal à coletividade? Não sejamos ridículos.
Os sindicatos dos empregados de bares e restaurantes, que sempre se levantaram contra a proibição, alegandorisco de desemprego (fato que não ocorreu em nenhuma cidade do mundo), que medidas tomaram até hoje paraproteger seus associados da poluição ambiental em que trabalham? Alguma vez lutaram para que eles recebessemadicional de insalubridade? Para que tivessem um plano de saúde decente?
Não é função do Estado proteger o cidadão do mal que ele causa a si mesmo. Mas é dever, sim, defendê-lo do malque terceiros possam fazer contra ele.
(Dráuzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/ tabagismo/o-fumo-em-lugares-fechados-3/. Adaptado.)
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- Assistência Social
- Assistente SocialEquipes Multiprofissionais/Interdisciplinares
- Assistente SocialExercício ProfissionalCompetências e Atribuições Privativas do Assistente Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisConceito e Fundamentos das Políticas Públicas
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
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- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPolíticas Sociais no pós CF/1988
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social Básica
- Proteção SocialFamíliaProteção Social ao Idoso
- Proteção SocialFamíliaProteção Social às Pessoas com Deficiência Física ou Mental
- Proteção SocialFamíliaPAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
De acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93), o CRAS e o CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Sobre o CRAS e o CREAS, analise.
I. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social tratadas na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93).
II. O CRAS é a unidade pública federal, de base territorial, localizada em áreas com índices de vulnerabilidade e risco social intermediários, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial às famílias.
III. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções básicas da proteção social básica.
IV. As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
Estão corretas apenas as afirmativas
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- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004 – NOB/SUAS) define como público o usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos. Em relação às situações mencionadas anteriormente, marque V paras as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade.
( ) Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual.
( ) Desvantagem pessoal resultante de deficiências.
( ) Uso de substâncias psicoativas.
( ) Inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal.
A sequência está correta em
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- Assistência Social
- Políticas SociaisConceito e Fundamentos das Políticas Públicas
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
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- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisConceito e Fundamentos das Políticas Públicas
- Políticas SociaisPolíticas Sociais no pós CF/1988
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
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- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social Básica
- Proteção SocialFamíliaMatricialidade Sociofamiliar
- Proteção SocialFamíliaPAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Em relação aos objetivos da Política Pública de Assistência Social, analise.
I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
II. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.
III. Participar da elaboração de propostas orçamentárias e tributárias com finalidade específica.
IV. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Estão corretas apenas as afirmativas
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