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O fumo em lugares fechados
Incrível como esse tema ainda gera discussões acaloradas. Como é possível considerar a proibição de fumar, nos lugares em que outras pessoas respiram, uma afronta à liberdade individual?
As evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensores do direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões: ignorância ou interesse financeiro. Sinceramente, não consigo imaginar terceira alternativa.
Vamos começar pela ignorância. Num país de baixos níveis de escolaridade como o nosso, nem todos têm acesso a conhecimentos básicos. A fumaça expelida dos pulmões fumantes contém, em média, um sétimo das substâncias voláteis e particuladas do total inalado. Já aquela liberada a partir da ponta acesa contém substâncias tóxicas em concentrações bem maiores: três vezes mais nicotina, três a oito vezes mais monóxido de carbono, 47 vezes mais amônia, quatro vezes mais benzopireno e 52 vezes mais DNPB (estes dois, cancerígenos potentes).
Por serem de tamanho menor, as partículas que se desprendem da ponta acesa, produzidas durante 96% do tempo em que um cigarro é consumido, penetram com mais facilidade nos alvéolos pulmonares.
Depois de uma manhã de trabalho num escritório em que várias pessoas fumam, a concentração de nicotina no sangue de um abstêmio pode atingir os níveis de quem tivesse fumado três a cinco cigarros. Empregados de bares e restaurantes, que passam seis horas em ambientes carregados de fumaça, chegam a ter concentrações sanguíneas de nicotina equivalentes a de quem fumou cinco ou mais cigarros.
Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas na corrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê.
[...]
Agora, vamos ao interesse pessoal dos que entendem que proibir a poluição ambiental causada pelo fumo é uma interferência do Estado na liberdade individual. Se ainda não foi inventado um método de exaustão capaz de impedir que a fumaça se dissemine pelo ambiente inteiro, esses senhores defendem o indefensável. Liberdade para através de uma ação individual causar mal à coletividade? Não sejamos ridículos.
Os sindicatos dos empregados de bares e restaurantes, que sempre se levantaram contra a proibição, alegando risco de desemprego (fato que não ocorreu em nenhuma cidade do mundo), que medidas tomaram até hoje para proteger seus associados da poluição ambiental em que trabalham? Alguma vez lutaram para que eles recebessem adicional de insalubridade? Para que tivessem um plano de saúde decente?
Não é função do Estado proteger o cidadão do mal que ele causa a si mesmo. Mas é dever, sim, defendê-lo do mal que terceiros possam fazer contra ele.
(Dráuzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/ tabagismo/o-fumo-em-lugares-fechados-3/. Adaptado.)
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O fumo em lugares fechados
Incrível como esse tema ainda gera discussões acaloradas. Como é possível considerar a proibição de fumar, noslugares em que outras pessoas respiram, uma afronta à liberdade individual?
As evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensoresdo direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões:ignorância ou interesse financeiro. Sinceramente, não consigo imaginar terceira alternativa.
Vamos começar pela ignorância. Num país de baixos níveis de escolaridade como o nosso, nem todos têm acesso aconhecimentos básicos. A fumaça expelida dos pulmões fumantes contém, em média, um sétimo das substânciasvoláteis e particuladas do total inalado. Já aquela liberada a partir da ponta acesa contém substâncias tóxicas emconcentrações bem maiores: três vezes mais nicotina, três a oito vezes mais monóxido de carbono, 47 vezes maisamônia, quatro vezes mais benzopireno e 52 vezes mais DNPB (estes dois, cancerígenos potentes).
Por serem de tamanho menor, as partículas que se desprendem da ponta acesa, produzidas durante 96% do tempoem que um cigarro é consumido, penetram com mais facilidade nos alvéolos pulmonares.
Depois de uma manhã de trabalho num escritório em que várias pessoas fumam, a concentração de nicotina nosangue de um abstêmio pode atingir os níveis de quem tivesse fumado três a cinco cigarros. Empregados de bares erestaurantes, que passam seis horas em ambientes carregados de fumaça, chegam a ter concentrações sanguíneas denicotina equivalentes a de quem fumou cinco ou mais cigarros.
Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas nacorrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê.
[...]
Agora, vamos ao interesse pessoal dos que entendem que proibir a poluição ambiental causada pelo fumo é umainterferência do Estado na liberdade individual. Se ainda não foi inventado um método de exaustão capaz de impedirque a fumaça se dissemine pelo ambiente inteiro, esses senhores defendem o indefensável. Liberdade para através deuma ação individual causar mal à coletividade? Não sejamos ridículos.
Os sindicatos dos empregados de bares e restaurantes, que sempre se levantaram contra a proibição, alegandorisco de desemprego (fato que não ocorreu em nenhuma cidade do mundo), que medidas tomaram até hoje paraproteger seus associados da poluição ambiental em que trabalham? Alguma vez lutaram para que eles recebessemadicional de insalubridade? Para que tivessem um plano de saúde decente?
Não é função do Estado proteger o cidadão do mal que ele causa a si mesmo. Mas é dever, sim, defendê-lo do malque terceiros possam fazer contra ele.
(Dráuzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/ tabagismo/o-fumo-em-lugares-fechados-3/. Adaptado.)
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( ) A todo ato produzido pela acusação caberá igual direito da defesa de a ele se opor ou de dar-lhe a versão que melhor lhe apresente.
( ) A lei não impede a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito.
( ) No campo processual, especificamente na área trabalhista, demandante e demandado possuem os mesmos direitos e obrigações processuais (direito de recorrer, dever de provar o que alega, dever de não alterar a verdade dos fatos etc.).
( ) Impede decisões arbitrárias, determinando a apresentação dos fundamentos da sentença.
A sequência está correta em
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- CPC 1973CPC-1973: Sujeitos da relação processual
- CPC 1973CPC-1973: Pressupostos Processuais
- CPC 1973CPC-1973: Capacidade de Ser Parte
- CPC 1973CPC-1973: Das Partes e Procuradores
- CPC 1973CPC-1973: Capacidade ou Representação Processual
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- CPC 1973CPC-1973: Da Intervenção de terceiros
- CPC 1973CPC-1973: Denunciação da lide
- CPC 1973CPC-1973: Chamamento ao processo
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