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Leia o texto para responder a questão.
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Em conformidade com os sentidos do texto e com a norma-padrão, o último parágrafo pode ser finalizado com a frase:
 

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Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Considere os trechos:
• Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para… (1º parágrafo)
• O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas… (4º parágrafo)
• O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde… (6º parágrafo)
Os termos destacados significam, correta e respectivamente:
 

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Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
A pergunta presente no 4o parágrafo tem a função de
 

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Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
O texto se propõe a discutir
 

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2302139 Ano: 2019
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: VUNESP
Orgão: EBSERH

O quadro a seguir foi adaptado do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho: AEAT 2017/Ministério da Fazenda. Assinale a alternativa correta sobre as informações que podem ser extraídas deste quadro.

CNAE QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO
Total Com CAT Registrada Sem CAT
Total Registrada
Total Motivo
Típico Trajeto Doença do Trabalho
2015 2016 2017 2015 2016 2017 2015 2016 2017 2015 2016 2017 2015 2016 2017 2015 2016 2017
TOTAL 622.379 585.626 549.405 507.753 478.039 450.614 385.646 355.560 340.229 106.721 108.552 100.685 15.386 13.927 9.700 114.626 107.587 98.791

(Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho: AEAT 2017/ Ministério da Fazenda. Adaptado)

 

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2302138 Ano: 2019
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: VUNESP
Orgão: EBSERH
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O quadro a seguir apresenta o risco e o retorno de determinados ativos do mercado no último ano:
Ativo Risco Retorno
F Alto 20%
G Médio 10%
H Baixo 10%
I Baixo 5%
J Alto 5%
K Médio 8%
L Médio 6%
M Alto 30%
Um investidor racional e totalmente avesso ao risco, ao analisar o quadro acima, investirá no ativo:
 

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2302137 Ano: 2019
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: VUNESP
Orgão: EBSERH
Provas:
Os dados a seguir, em R$, são referentes à Cia XXX e serão utilizados para responder à questão.
Saldo inicial Saldo final
Caixa 10.000,00 20.000,00
Bancos 35.000,00 60.000,00
Mercadorias 50.000,00 100.000,00
Fornecedores 67.000,00 7.000,00
Salários a pagar 120.000,00 156.000,00
Informações adicionais do período:
Custo da Mercadoria Vendida: R$ 230.000,00.
Despesa com Salários: R$ 90.000,00.
Despesa com Depreciação: R$ 1.560,00.
O capital circulante líquido da Cia XXX no início do período é, em R$,
 

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2302136 Ano: 2019
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: VUNESP
Orgão: EBSERH
Provas:
Os dados a seguir, em R$, são referentes à Cia XXX e serão utilizados para responder à questão.
Saldo inicial Saldo final
Caixa 10.000,00 20.000,00
Bancos 35.000,00 60.000,00
Mercadorias 50.000,00 100.000,00
Fornecedores 67.000,00 7.000,00
Salários a pagar 120.000,00 156.000,00
Informações adicionais do período:
Custo da Mercadoria Vendida: R$ 230.000,00.
Despesa com Salários: R$ 90.000,00.
Despesa com Depreciação: R$ 1.560,00.
O pagamento de salários no período, em R$, foi de
 

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2302135 Ano: 2019
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: VUNESP
Orgão: EBSERH
Provas:
Os dados a seguir, em R$, são referentes à Cia XXX e serão utilizados para responder à questão.
Saldo inicial Saldo final
Caixa 10.000,00 20.000,00
Bancos 35.000,00 60.000,00
Mercadorias 50.000,00 100.000,00
Fornecedores 67.000,00 7.000,00
Salários a pagar 120.000,00 156.000,00
Informações adicionais do período:
Custo da Mercadoria Vendida: R$ 230.000,00.
Despesa com Salários: R$ 90.000,00.
Despesa com Depreciação: R$ 1.560,00.
O pagamento de fornecedores no período totalizou, em R$,
 

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2302134 Ano: 2019
Disciplina: Contabilidade de Custos
Banca: VUNESP
Orgão: EBSERH
Provas:
O Balancete de verificação da Cia. ABC em 31.12.2019 deverá ser utilizado para responder à questão.
Balancete de Verificação em R$
Bancos 20.000,00
Caixa 10.000,00
Capital 800.000,00
Clientes 35.000,00
Custo do Produto Vendido 195.000,00
Depreciação acumulada 15.000,00
Despesa com IR e CSLL 17.952,00
Despesa de Depreciação 5.500,00
Despesas de vendas e administrativas 45.000,00
Despesas financeiras 1.250,00
Devolução de vendas 3.000,00
Edificações 400.000,00
Empréstimos de curto prazo 68.000,00
Estoque de produtos acabados 160.000,00
Estoque de produtos em elaboração 56.000,00
Estoques de matéria-prima 20.000,00
Fornecedores 60.000,00
Investimentos em títulos públicos 50.000,00
Móveis e equipamentos 100.000,00
Perda Estimada de Crédito de Liquidação Duvidosa (ativo) 4.500,00
Perda Estimada de Crédito de Liquidação Duvidosa (resultado) 450,00
Propriedades para investimentos 300.000,00
Receitas 300.000,00
Receitas Financeiras 3.000,00
Reservas de Capital 33.652,00
Reservas de Lucros 5.000,00
Salários a Pagar 130.000,00
Sabendo-se que o saldo do estoque de produtos acabados em 31.12.2018 totalizava R$ 100.000,00, o valor dos produtos acabados em 2019, totalizou, em R$,
 

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