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“Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I. : conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. II. : condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano. III. : facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
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- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
Conforme a Lei nº 12.587/2012, Art. 24, § 3º “o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado com o , existente ou em elaboração, no prazo máximo de da entrada em vigor desta Lei”.
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
Considere o Art. 3º, no § 3º da Lei nº 12.587/ 2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidades Urbana. Quanto às infraestruturas de mobilidade urbana, analise as afirmativas abaixo.
I. Vias e demais logradouros públicos, inclusive metro, ferrovias, hidrovias e ciclovias.
II. Pátios.
III. Terminais, estações e demais conexões.
IV. Pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.
V. Sinalização viária e de trânsito.
VI. Equipamentos e instalações.
VII. Instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
Assinale a alternativa correta.
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- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
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- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
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- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts 4º a 7: Definições, Princípios, Diretrizes e Objetivos
O Art. 4º da Lei nº 12.587/2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, indica uma série de definições como a que está abaixo.
“VI - Transporte público coletivo: serviço de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento , com itinerários e preços fixados pelo poder público”.
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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