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Foram encontradas 50 questões.

2496672 Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AOCP
Orgão: EMPAER MT
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Assinale a alternativa que tem se caracterizado por provir da autoridade ou órgão mais elevado do Poder Executivo, por dizer respeito, sobretudo, ao relacionamento com outros poderes, com outros países ou com organismos internacionais e por referir-se a decisões de alto relevo político.
 

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2496548 Ano: 2014
Disciplina: Administração Geral
Banca: AOCP
Orgão: EMPAER MT
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O telefone é um instrumento de trabalho e o atendimento nos contatos telefônicos são de vital importância para boas relações internas e externas.
Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma dica de cuidado no atendimento telefônico.
 

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2496483 Ano: 2014
Disciplina: Administração Geral
Banca: AOCP
Orgão: EMPAER MT
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Tratar bem o cliente é, em última instância, sua missão básica e condição de sobrevivência e, até mesmo expresso em decreto, no caso de atendimento público, porém, muitas vezes, nos descuidamos disso. Para que o nível de satisfação dos clientes mantenha-se elevado, há alguns pontos que devem ser priorizados, e estão numerados a seguir.
Considerando estes pontos e as características correspondentes a cada ponto, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Empatia.
2. Referência.
3. Credibilidade.
4. Histórico.
5. Educação.
6. Boa Vontade.
7. Tempo.
8. Simpatia.
9. Evitar expressões Negativas.
10. Falar a verdade.
( ) Tenha informações corretas e nunca prometa algo que não possa ser cumprido.
( ) Mostrar-se atento ao cliente e disposto a ajudá-lo, cuidando com o não verbal, pois pode passar um aspecto negativo.
( ) Seja agradável, cative as pessoas. Lembre-se que tudo começa com um sorriso.
( ) Ter a capacidade de se colocar no lugar do outro, fazendo o cliente sentir que você entendeu sua situação.
( ) Um cumprimento ou palavras educadas nunca são exagerados, logo, seja o mais polido que puder, sem ser robótico.
( ) Frases negativas tendem a criar um clima pesado.
( ) Ser atendido por diversas pessoas não agrada a ninguém, portanto, é preciso estabelecer pessoas e departamentos de referência para os clientes.
( ) Todas as ações referentes a um determinado cliente devem estar disponíveis no momento do atendimento.
( ) Ninguém gosta de ficar esperando, otimize o seu tempo e o do cliente.
( ) Em nenhuma hipótese, minta para o seu cliente, pois há chance dele descobrir e isso lhe causará um enorme embaraço para resolver.
 

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2496134 Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AOCP
Orgão: EMPAER MT
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Assinale a alternativa que apresenta somente características do direito administrativo brasileiro.
 

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2495942 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: EMPAER MT
“O LEGADO SANTIAGO”
Carlos José Marques
A inaceitável morte de Santiago traz alertas importantes para a democracia brasileira. A escalada da violência promovida por bandos de vândalos, arruaceiros sem causa e extremistas desvairados passou de todos os limites e precisa ser contida – o quanto antes! – na letra da lei. O caráter fascistoide dos chamados black blocs já estava mais do que evidente quando eles se infiltraram nas manifestações de rua ainda em meados do ano passado, mas a indulgência generalizada para com os seus atos só aumentou o tamanho do problema. Setores da sociedade – de entidades de direitos humanos a organizações de classe – saíram em defesa de suas ações, levados por um liberalismo distorcido e inconsequente. A radicalização cresceu com pouca, ou nenhuma, resistência. Os black blocs, equivocadamente glamorizados como meros rebeldes, tomaram conta! Seguiram cometendo barbáries em nome de um anarquismo anacrônico e criminoso, até culminar com o lamentável atentado contra Santiago. Não importa se Santiago, o cinegrafista Santiago Andrade, estava na mira ou não de seus algozes. Foi a vítima fatal de um ataque inclemente contra toda a sociedade. Já está provado que, ao saírem com armas, mascarados e insuflados pelos piores sentimentos, os black blocs atuam como bandidos. Depredam o patrimônio, promovem agressões, aniquilam o direito à informação perseguindo jornalistas e até ceifam vidas. É imprescindível que respondam por isso. E os instrumentos para puni-los exemplarmente e, em alguns casos, trancafiá-los estão aí, sem necessidade de revisões. Os black blocs podem e devem ser enquadrados no Código Penal.
Não são meros manifestantes e, separado o joio do trigo, os protestos legítimos da baderna pura e simples, parece haver na outra ponta do processo riscos crescentes de se responder à violência com mais violência. Um irrefreável pendor autoritário grassa com fervor nesse ambiente. Movido pelo despreparo da força policial e por casuísmos vindos de alas populistas da política. É certo, a radicalização pode tomar corpo de várias maneiras. Na forma de um projeto de lei antiterrorismo como o que está em estudo no Congresso, por exemplo. Com um texto de autoria do petista Paulo Paim, repleto de generalizações que abre margem a interpretações variadas, a proposta, em certos parágrafos, assemelha-se às piores leis praticadas no período dos regimes de exceção. Animados para surfar na indignação geral, parlamentares podem com ela inaugurar uma espécie de nova era de macarthismo à brasileira, na qual autoridades estariam municiadas para perseguir inclusive eventuais opositores do sistema ou desafetos. A lei antiterrorismo em discussão, nos termos em que está posta, não auxilia no processo. Só confunde as ações. De outra parte, o relaxamento ou leniência do aparato policial para com os extremistas contribuiu para entornar o caldo. Há de se perguntar: por que os comandos da PM, com todo o arsenal de informações e tecnologia disponível, não conseguiram aplicar inteligência às suas operações, de modo a distinguir criminosos, facilmente identificáveis, em meio aos populares que muitas vezes foram às ruas em protestos legítimos? Barrar o avanço da delinquência dos black blocs e de suas milícias, que transformam cidades em verdadeiros campos de guerra – e sabotam o impulso democrático de mobilização livre e ordeira para manifestar inconformismos –, é um desafio tão grande como o de garantir o funcionamento sereno e equilibrado das instituições. Vencer esses desafios será o maior legado em memória de Santiago.
Adaptado de http://www.istoe.com.br/assuntos/detalhe/348191_O+LEGADO+SANTIAGO
A expressão “ceifam vidas” é um exemplo da figura de linguagem denominada
 

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2495675 Ano: 2014
Disciplina: Informática
Banca: AOCP
Orgão: EMPAER MT
Considerando o navegador Google Chrome, assinale a alternativa correta para o atalho que seleciona o texto da barra de endereço.
Obs.: A utilização do caractere “+” é apenas para interpretação.
 

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2495078 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: EMPAER MT
“O LEGADO SANTIAGO”
Carlos José Marques
A inaceitável morte de Santiago traz alertas importantes para a democracia brasileira. A escalada da violência promovida por bandos de vândalos, arruaceiros sem causa e extremistas desvairados passou de todos os limites e precisa ser contida – o quanto antes! – na letra da lei. O caráter fascistoide dos chamados black blocs já estava mais do que evidente quando eles se infiltraram nas manifestações de rua ainda em meados do ano passado, mas a indulgência generalizada para com os seus atos só aumentou o tamanho do problema. Setores da sociedade – de entidades de direitos humanos a organizações de classe – saíram em defesa de suas ações, levados por um liberalismo distorcido e inconsequente. A radicalização cresceu com pouca, ou nenhuma, resistência. Os black blocs, equivocadamente glamorizados como meros rebeldes, tomaram conta! Seguiram cometendo barbáries em nome de um anarquismo anacrônico e criminoso, até culminar com o lamentável atentado contra Santiago. Não importa se Santiago, o cinegrafista Santiago Andrade, estava na mira ou não de seus algozes. Foi a vítima fatal de um ataque inclemente contra toda a sociedade. Já está provado que, ao saírem com armas, mascarados e insuflados pelos piores sentimentos, os black blocs atuam como bandidos. Depredam o patrimônio, promovem agressões, aniquilam o direito à informação perseguindo jornalistas e até ceifam vidas. É imprescindível que respondam por isso. E os instrumentos para puni-los exemplarmente e, em alguns casos, trancafiá-los estão aí, sem necessidade de revisões. Os black blocs podem e devem ser enquadrados no Código Penal.
Não são meros manifestantes e, separado o joio do trigo, os protestos legítimos da baderna pura e simples, parece haver na outra ponta do processo riscos crescentes de se responder à violência com mais violência. Um irrefreável pendor autoritário grassa com fervor nesse ambiente. Movido pelo despreparo da força policial e por casuísmos vindos de alas populistas da política. É certo, a radicalização pode tomar corpo de várias maneiras. Na forma de um projeto de lei antiterrorismo como o que está em estudo no Congresso, por exemplo. Com um texto de autoria do petista Paulo Paim, repleto de generalizações que abre margem a interpretações variadas, a proposta, em certos parágrafos, assemelha-se às piores leis praticadas no período dos regimes de exceção. Animados para surfar na indignação geral, parlamentares podem com ela inaugurar uma espécie de nova era de macarthismo à brasileira, na qual autoridades estariam municiadas para perseguir inclusive eventuais opositores do sistema ou desafetos. A lei antiterrorismo em discussão, nos termos em que está posta, não auxilia no processo. Só confunde as ações. De outra parte, o relaxamento ou leniência do aparato policial para com os extremistas contribuiu para entornar o caldo. Há de se perguntar: por que os comandos da PM, com todo o arsenal de informações e tecnologia disponível, não conseguiram aplicar inteligência às suas operações, de modo a distinguir criminosos, facilmente identificáveis, em meio aos populares que muitas vezes foram às ruas em protestos legítimos? Barrar o avanço da delinquência dos black blocs e de suas milícias, que transformam cidades em verdadeiros campos de guerra – e sabotam o impulso democrático de mobilização livre e ordeira para manifestar inconformismos –, é um desafio tão grande como o de garantir o funcionamento sereno e equilibrado das instituições. Vencer esses desafios será o maior legado em memória de Santiago.
Adaptado de http://www.istoe.com.br/assuntos/detalhe/348191_O+LEGADO+SANTIAGO
De acordo com o texto, podemos inferir que
 

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Mato Grosso, que era o segundo maior estado do Brasil, foi desmembrado na década de 1970 com a criação do estado de Mato Grosso do Sul. Os principais argumentos foram o fato do Estado do Mato Grosso possuir uma área grande para comportar uma administração eficaz; e a diferenciação ecológica entre as duas áreas, sendo Mato Grosso do Sul uma região de campos, particularmente indicada para a agricultura e a pecuária, e Mato Grosso, na entrada da Amazônia, uma região menos habitada e explorada, e em grande parte coberta de florestas. A assinatura do decreto que estabeleceu a divisão aconteceu em 11 de outubro do ano de

 

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2494932 Ano: 2014
Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: AOCP
Orgão: EMPAER MT
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Uma administração de recursos materiais e patrimoniais deficiente significa a utilização indevida de recursos financeiros e um forte sintoma de uma administração geral ineficaz. Assinale a alternativa que apresenta somente alguns exemplos de objetivos financeiros e administrativos que devem ser alcançados quando da implantação de uma administração de materiais.

 

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2493904 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: EMPAER MT
“O LEGADO SANTIAGO”
Carlos José Marques
A inaceitável morte de Santiago traz alertas importantes para a democracia brasileira. A escalada da violência promovida por bandos de vândalos, arruaceiros sem causa e extremistas desvairados passou de todos os limites e precisa ser contida – o quanto antes! – na letra da lei. O caráter fascistoide dos chamados black blocs já estava mais do que evidente quando eles se infiltraram nas manifestações de rua ainda em meados do ano passado, mas a indulgência generalizada para com os seus atos só aumentou o tamanho do problema. Setores da sociedade – de entidades de direitos humanos a organizações de classe – saíram em defesa de suas ações, levados por um liberalismo distorcido e inconsequente. A radicalização cresceu com pouca, ou nenhuma, resistência. Os black blocs, equivocadamente glamorizados como meros rebeldes, tomaram conta! Seguiram cometendo barbáries em nome de um anarquismo anacrônico e criminoso, até culminar com o lamentável atentado contra Santiago. Não importa se Santiago, o cinegrafista Santiago Andrade, estava na mira ou não de seus algozes. Foi a vítima fatal de um ataque inclemente contra toda a sociedade. Já está provado que, ao saírem com armas, mascarados e insuflados pelos piores sentimentos, os black blocs atuam como bandidos. Depredam o patrimônio, promovem agressões, aniquilam o direito à informação perseguindo jornalistas e até ceifam vidas. É imprescindível que respondam por isso. E os instrumentos para puni-los exemplarmente e, em alguns casos, trancafiá-los estão aí, sem necessidade de revisões. Os black blocs podem e devem ser enquadrados no Código Penal.
Não são meros manifestantes e, separado o joio do trigo, os protestos legítimos da baderna pura e simples, parece haver na outra ponta do processo riscos crescentes de se responder à violência com mais violência. Um irrefreável pendor autoritário grassa com fervor nesse ambiente. Movido pelo despreparo da força policial e por casuísmos vindos de alas populistas da política. É certo, a radicalização pode tomar corpo de várias maneiras. Na forma de um projeto de lei antiterrorismo como o que está em estudo no Congresso, por exemplo. Com um texto de autoria do petista Paulo Paim, repleto de generalizações que abre margem a interpretações variadas, a proposta, em certos parágrafos, assemelha-se às piores leis praticadas no período dos regimes de exceção. Animados para surfar na indignação geral, parlamentares podem com ela inaugurar uma espécie de nova era de macarthismo à brasileira, na qual autoridades estariam municiadas para perseguir inclusive eventuais opositores do sistema ou desafetos. A lei antiterrorismo em discussão, nos termos em que está posta, não auxilia no processo. Só confunde as ações. De outra parte, o relaxamento ou leniência do aparato policial para com os extremistas contribuiu para entornar o caldo. Há de se perguntar: por que os comandos da PM, com todo o arsenal de informações e tecnologia disponível, não conseguiram aplicar inteligência às suas operações, de modo a distinguir criminosos, facilmente identificáveis, em meio aos populares que muitas vezes foram às ruas em protestos legítimos? Barrar o avanço da delinquência dos black blocs e de suas milícias, que transformam cidades em verdadeiros campos de guerra – e sabotam o impulso democrático de mobilização livre e ordeira para manifestar inconformismos –, é um desafio tão grande como o de garantir o funcionamento sereno e equilibrado das instituições. Vencer esses desafios será o maior legado em memória de Santiago.
Adaptado de http://www.istoe.com.br/assuntos/detalhe/348191_O+LEGADO+SANTIAGO
Em “insuflados pelos piores sentimentos...”, o termo destacado pode ser substituído, sem prejuízo semântico por
 

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