Foram encontradas 481 questões.
- CPC 1973CPC-1973: Liquidação de sentença
- CPC 1973CPC-1973: Cumprimento de sentença
- CPC 1973CPC-1973: Processo de Execução
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioFormatação e Apresentação

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A primeira norma brasileira para avaliação de imóveis urbanos da ABNT data de 1977, tendo sido revista em 1989 e registrada no Inmetro como a NBR 5676. Contudo, a NBR 5676:1990 (antiga NB-502) foi cancelada e substituída por novas normas da ABNT.
A parte dessa nova norma ABNT que entrou em vigor em 30 de junho de 2004 e fixa as diretrizes para a avaliação de imóveis urbanos é a ABNT NBR
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No Brasil, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) é
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O Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, no Capítulo II das Normas de Celebração, acompanhamento e prestação de contas, estabelece, no art. 2º, que é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios [...]
Entretanto, no parágrafo único desse mesmo art. 2º, para alcance do limite determinado no inciso I acima, permite(m)-se
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Qualquer indivíduo ou agente que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, nos termos do § 3º do art. 51, da Portaria Interministerial nº 127/2008 e suas atualizações, ficará sujeito à responsabilização
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O concedente deverá apreciar a prestação de contas dos convênios e contratos de repasse, nos termos das determinações do § 7º do art. 10 do Decreto nº 6.170/2007, no prazo, contado da data de seu recebimento, de
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Um proponente credenciado deverá manifestar seu interesse em celebrar um convênio com a FINEP mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse), em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema. De acordo com a Portaria Interministerial 127/2008, em seu art. 15, essa proposta de trabalho NÃO precisará conter
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De acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial 127/2008, o valor mínimo para a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios é
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