A ISO 14.000 constitui uma série de normas internacionais de caráter obrigatório sobre gestão ambiental. Esse conjunto fornece estrutura adequada para as organizações privadas de médio e grande porte gerenciarem os impactos ambientais oriundos de suas atividades, produtos e serviços.
A avaliação do ciclo de vida engloba todo o ciclo de vida do
produto, do processo ou da atividade de extração dos
recursos naturais, processamento, fabricação, transporte, uso,
reutilização, reciclagem e disposição final. Visa avaliar os
efeitos ambientais associados a produto, processo ou
atividade, por meio da identificação e quantificação da
energia consumida, dos materiais usados, da água utilizada
e dos resíduos liberados no meio ambiente.
Um SGA oferece ordem e consistência para os esforços organizacionais no atendimento às preocupações ambientais por meio de alocação de recursos, definição de responsabilidades e punições, registros de não conformidade, censuras, advertências e medidas corretivas que podem até mesmo punir os infratores com multas, prestação de serviços comunitários e suspensão de atividades.
O objetivo dessas normas é projetar e estruturar todos os
elementos que compõem o sistema de gestão ambiental
(SGA). As diferentes estruturas culturais, sociais e
organizacionais devem se submeter a essas normas, com
vistas ao desenvolvimento econômico, ao pleno emprego e
à padronização dos processos produtivos das empresas
transnacionais.
É proibida a instalação de rede de esgotos sem a
correspondente estação de tratamento, sendo obrigatória a
implementação do sistema de biodigestão dos esgotos
domésticos nas regiões administrativas nas quais existam
áreas de preservação ambiental.
Quando ocorrer a superveniência de graves riscos ambientais
e de saúde, ou a omissão ou falsa descrição de informações
relevantes que subsidiaram a expedição da licença, ou ainda
a violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou
normas legais, pode o órgão ambiental competente modificar
os condicionantes e as medidas de controle e adequação,
suspender ou cancelar uma licença já expedida.
Nos empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou
potencialmente causadoras de significativa degradação do
meio, a licença ambiental dependerá de prévio estudo de
impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o
meio ambiente, ao qual dar-se-á publicidade, garantida,
obrigatoriamente, a realização de audiências públicas, de
acordo com o princípio da participação popular, para a
análise conjunta do relatório pelas lideranças locais e sua
homologação na Promotoria de Meio Ambiente.
O ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
estabelece as condições, restrições e medidas de controle
ambiental a que o empreendedor deve obedecer é a licença
ambiental.
Quanto ao alvará de funcionamento e localização, no âmbito do
Distrito Federal, julgue os seguintes itens.
Segundo a especificidade da atividade e do local pretendido
para o estabelecimento, pode ser exigida para a expedição do
alvará de localização e funcionamento eventual a licença
para ocupação de área pública, bem como termo de
compromisso para limpeza e recuperação da área pública.