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Foram encontradas 60 questões.

1593968 Ano: 2009
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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De acordo com a natureza das pesquisas, elas podem ser classificadas como

 

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1579386 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 02

“A última vez que aceitei um cargo público tive uma decepção: tudo o que fizera, com sacrifício e empenho, foi destruído por meu sucessor, assim que ele assumiu. No Brasil, existe essa visão primária de que o que conta não é o interesse público mas a vaidade do sujeito que assume a direção de um órgão qualquer. Depois dessa, prometi a mim que não caio noutra.”

(Ferreira Gullar - poeta, crítico de arte, jornalista, escritor,

dramaturgo e tradutor - http://cultura.updateordie.com /literatura/2009/03/17/bate-papo-com-ferreira-gullar)

Colocando-se no plural o termo “essa visão primária , a concordância estaria de acordo com a norma padrão em:

 

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1575362 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil(a), fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos)(b) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003(c), eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil(e), afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo(d), desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

Qual dos termos abaixo ocasionaria prejuízo sintático-semântico caso estivesse ausente do texto?

 

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1569668 Ano: 2009
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Sabe-se que, perante as mudanças societárias em curso, o Serviço Social possui o desafio de redescobrir alternativas e possibilidades para o trabalho profissional e, nos termos de Iamamoto, envidando esforços no reforço da esfera pública, tendo como horizonte a construção de uma

 

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1558106 Ano: 2009
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90, em cada município, deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar, que possui algumas atribuições, excetuando-se

 

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1555971 Ano: 2009
Disciplina: Direito Penal
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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O Art. 5º, das disposições gerais, Lei Maria da Penha, afirma que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico

 

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1553162 Ano: 2009
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Considere a seguinte afirmativa:

Ao elaborar um projeto social que tenha o intuito de contribuir para a solução de um determinado problema em uma comunidade, o assistente social deverá determinar sua finalidade e seus objetivos diante do problema a ser enfrentado, prevendo as atividades, os recursos e os meios que lhe permitirão atingi-los ao longo de um determinado período de tempo. Esta afirmativa diz respeito ao processo de

 

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1543729 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

Considerando-se a informação básica de cada período do trecho “No Brasil (...) da Anunciação." , pode-se dizer, corretamente, que a autora parte:

 

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1543615 Ano: 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Análise as afirmativas seguintes sobre o sistema de seguridade social instituído pela Constituição Federal Brasileira de 1988.

I. Apresenta uma lógica fundada em duas modalidades de proteção social: assistência e seguro social.

II. Associa, ao mesmo tempo, universalidade e seletividade, centralização e descentralização, distributividade e redistributividade, gratuidade e contributividade.

III. Reúne, em si três políticas: a assistência social, a saúde e a previdência, tendo esta última uma aproximação ao modelo beveridgiano, já que pressupõe unicamente o caráter de contribuição prévia.

Está inteiramente correto o que se afirma em:

 

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1540238 Ano: 2009
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Considerando-se que o estudo dos fundamentos teóricos e sócio-históricos da ética é pressuposto para a compreensão da ética profissional e que o campo das objetivações ético-morais corresponde ao conjunto dos modos de ser ético-morais desenvolvidos historicamente pelos homens, analise os itens que se seguem.

I. ético-moral

II. sujeito moral

III. práxis ético-política

IV. conhecimento ético

Pertencem ao campo das objetivações ético-morais, segundo Barroco, o que se afirma em

 

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