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Foram encontradas 60 questões.

1518939 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

A vírgula foi usada corretamente para separar a oração subordinada adjetiva em “Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu...”. Assinale a alternativa em que existe erro de pontuação, considerando-se presença ou ausência de vírgula(s).

 

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1518789 Ano: 2009
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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É correto afirmar-se sobre o monitoramento e a avaliação, duas dimensões do projeto:

 

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1515361 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 02

“A última vez que aceitei um cargo público tive uma decepção: tudo o que fizera, com sacrifício e empenho, foi destruído por meu sucessor, assim que ele assumiu. No Brasil, existe essa visão primária de que o que conta não é o interesse público mas a vaidade do sujeito que assume a direção de um órgão qualquer. Depois dessa, prometi a mim que não caio noutra.”

(Ferreira Gullar - poeta, crítico de arte, jornalista, escritor,

dramaturgo e tradutor - http://cultura.updateordie.com /literatura/2009/03/17/bate-papo-com-ferreira-gullar)

Assinale o item correto quanto à colocação do pronome oblíquo átono ou ao emprego do sinal indicativo de crase, de acordo com o português padrão:

 

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1515352 Ano: 2009
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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De acordo com Boschetti, as contrarreformas que atingem a seguridade social se alimentam de ajustes estruturais que possuem características e determinações semelhantes: política econômica regressiva, elevadas taxas de juros, aumento da carga tributária e política fiscal conservadora. A autora elucida ainda os tipos de reforma da previdência. Relacione os tipos de reforma à consideração correta.

1. Reformas paramétricas

2. Reformas estruturais substitutivas

3. Reformas estruturais paralelas

4. Reformas estruturais mistas

( ) Não eliminou o sistema público, introduzindo, porém, um sistema de capitalização individual que concorre e compete com o sistema público de repartição.

( ) Agrega um sistema público, que assegura benefícios compulsórios básicos sob o regime de repartição e gestão pública, com um sistema privado complementar.

( ) Trouxe mudanças que não eliminaram o sistema público nem introduziram um sistema privado como sistema geral, mas que modificaram a abrangência e a estrutura dos benefícios, mantendo o regime de repartição e o modelo de contribuições não definidas com benefícios definidos.

( ) Sobrepôs ao modelo de repartição simples gerido por sistemas públicos o modelo de capitalização individual, gerido por fundos privados.

Preenche corretamente as lacunas a sequência:

 

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1296459 Ano: 2009
Disciplina: Saúde Pública
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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É princípio e diretriz do Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei 8.080/90

 

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1289681 Ano: 2009
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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São aspectos que devem ser considerados pelo assistente social, ao elaborar um parecer social, exceto

 

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1211471 Ano: 2009
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Constitui-se em mediação privilegiada do exercício profissional, diferenciando o Serviço Social da prática filantrópica, assistencialista e voluntarista:

 

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1173606 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito(a) de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico(b) e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente(c) perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro(d), e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

Assinale a opção que apresenta a frase cuja palavra em destaque pertence à mesma classe (artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, advérbio, conjunção, preposição ou interjeição) a que pertence no texto, conforme especificações abaixo.

 

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1151256 Ano: 2009
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, é correto se afirmar sobre a educação básica:

 

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1124632 Ano: 2009
Disciplina: Serviço Social
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Correspondem a tipos ou características de direitos assistenciais, exceto direitos

 

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