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Admite-se a forma sumária de Processo Administrativo Disciplinar a incidência:
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Em base de dados, entidade é:
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Programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado e redistribuído sem nenhuma restrição.
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Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde aos seguintes órgãos:
I – Ministério da Saúde
II – autoridade policial
III - Ministério da Previdência Social
IV – Ministério Público
V – Conselho Municipal do Idoso
São corretos:
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Assinale a alternativa CORRETA sobre a classificação das hortaliças.
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Texto-base 01
“A sentença do STJ é uma aberração”
A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor
Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.
(Ruth de Aquino)
No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.
Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?
Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.
ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.
Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.
ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?
Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.
ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?
Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.
(Revista Época, 03/07/2009)
Na oração “quando se consuma um ato vaginal completo”, o verbo está anteposto ao sujeito, e a concordância foi feita corretamente, de acordo com a gramática normativa. Assinale a alternativa em que o verbo também se antepõe ao sujeito, e a concordância verbal segue a norma padrão.
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Não constitui “Direitos dos Administrados” perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, em face do Processo Administrativo:
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A cidadania é elemento integrante de nosso ser e estar no mundo. Nesse sentido, é certo afirmar-se que
I – O nosso modo de estar no mundo é melhorá-lo, aprimorá-lo, tornando-o cada vez mais humanizado a habitável.
II – Todo gesto, nesse sentido, será uma prática de cidadania.
III – A cidadania é uma maneira palpável de edificar a sociedade, construir espaços de convivência mais humana para alguns.
IV – Todos os sujeitos, sem exceção, devem ter acesso a uma vida com dignidade, uma vida de gente.
V – O exercício da cidadania pode ser uma prática isolada, uma ação individual em favor da vida, dos mais próximos, buscando integrá-los ao corpo social.
São corretos os itens
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Considere as seguintes proposições.
I. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) significou um grande marco, para superar a compreensão da assistência como dever moral de ajuda para entendê-la como dever legal de garantia de benefícios e serviços sociais.
II. A prática da ajuda guia-se pelo dever legal de assistência, assegurando a primazia da responsabilidade estatal no seu financiamento, planejamento e execução, corroborando com as ações de dever moral e subjetivas.
III. O reconhecimento da assistência como direito positivo pressupõe o compromisso com princípios humanitários e morais, estabelecendo uma relação entre direito e dever.
Sobre a assistência social, está incorreto o que se afirma em
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Lidar com a complexidade será uma característica do psicólogo escolar, segundo o epistemólogo Edgar Morin. Portanto o psicólogo escolar deve se posicionar da seguinte maneira:
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